Uma criança de quatro anos vai ter uma certidão de nascimento diferente. Os nomes do pai, da mãe biológica e da madrasta vão estar registrados no documento. Levando em consideração os laços afetivos que surgem das relações humanas, o juiz da 2ª Vara da Infância e Juventude da Capital, Élio Braz Mendes, deferiu o pedido de guarda compartilhada feito pelos três responsáveis pela criança num sistema de adoção poliafetiva. A decisão inédita garantiu que o trio tivesse o direito de registrar e cuidar dela em
Leia mais...O Tribunal de Justiça divulgou na tarde desta terça-feira (19) o resultado da prova oral, última etapa do Concurso Público para outorga das Delegações de Notas e de Registro do Estado do Acre.
O documento é assinado pelo presidente da Comissão do certame, desembargador Pedro Ranzi, que é o atual corregedor geral da Justiça.
No total, foram convocados 55 candidatos para essa etapa final, embora tenha havido algumas ausências. As provas foram aplicadas no último final
Davi, José, Maria e Ana. Os nomes bíblicos já são consagrados e nunca faltam em listas telefônicas, chamadas escolares e, naturalmente, nos livros dos cartórios de registro civil. Mas que tal fugir do convencional e ousar um pouco mais no nome do seu filho ou filha? A atriz e cantora norte-americana Gwyneth Paltrow, por exemplo, registrou a filha com o nome de Apple (maçã, em português). Mas há outras formas de conferir originalidade à sua árvore genealógica. A junção de nomes dos pais é uma das
Leia mais...É possível a alteração no registro de nascimento para dele constar o nome de solteira da genitora, excluindo o patronímico do ex-padrasto. O nome civil é reconhecidamente um direito da personalidade, porquanto é o signo individualizador da pessoa natural na sociedade, conforme preconiza o art. 16 do CC. O registro público da pessoa natural não é um fim em si mesmo, mas uma forma de proteger o direito à identificação da pessoa pelo nome e filiação, ou seja, o direito à identidade é causa do direito ao registro. O princípio da verdade real norteia o registro público e tem por finalidade a segurança jurídica, razão
Leia mais...É possível o reconhecimento da paternidade biológica e a anulação do registro de nascimento na hipótese em que pleiteados pelo filho adotado conforme prática conhecida como “adoção à brasileira”. A paternidade biológica traz em si responsabilidades que lhe são intrínsecas e que, somente em situações excepcionais, previstas em lei, podem ser afastadas. O direito da pessoa ao reconhecimento de sua ancestralidade e origem genética insere-se nos atributos da própria personalidade. A prática conhecida como “adoção à brasileira”, ao contrário da adoção legal, não tem a aptidão de romper os
Leia mais...Legitimamente protestado o título de crédito, cabe ao devedor que paga posteriormente a dívida, e não ao credor, o ônus de providenciar a baixa do protesto em cartório, sendo irrelevante tratar-se de relação de consumo, não havendo que falar em dano moral pela manutenção do apontamento. O pagamento da dívida de título de crédito legitimamente protestado não retira do devedor o ônus de proceder ao cancelamento do registro no cartório competente, independentemente de se tratar de relação de consumo. O art. 26 da Lei n. 9.492/1997 – Lei de Protestos – dispõe que qualquer interessado,
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