Uma das intenções do autor é reparar injustiças históricas em relação a religiões de origem negra e indígena.
A Câmara analisa projeto que isenta associações sem fins lucrativos e organizações religiosas de pagar pelo registro civil de pessoas jurídicas. Atualmente, a Lei de Registros Públicos (6.015/73) prevê que essas instituições paguem os mesmos valores que, por exemplo, empresas e partidos
Parecer Normativo SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS – SMF/SP nº 01, de 05.11.2012 – D.O.M.: 29.12.2012.
Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISS – Serviços de registros públicos, cartorários e notariais – Natureza do sujeito passivo – Base de cálculo –
No dia 27 de dezembro de 2012 foi publicada a Lei Federal nº 12.767 que incluiu o parágrafo único no art. 1º da Lei nº 9.492/97, para constar dentre os títulos sujeitos a protesto as certidões de dívida ativa da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios e das respectivas autarquias e fundações públicas. A referida lei alterou também o art. 21 da Lei nº 9.492/97, incluindo o parágrafo 5º que veda o protesto por falta de pagamento de letra de câmbio contra o sacado não
Leia mais...Sócrates, o homem mais sábio de todos os tempos, estava enganado. Com a genial invenção das vogais no alfabeto grego, a escrita estava se disseminando pela Grécia antiga - e Sócrates temia um desastre. Apreciador da linguagem oral, achava que só o diálogo, a retórica, o discurso, só a palavra falada estimulava o questionamento e a memória, os únicos caminhos que conduziam ao conhecimento profundo, à sabedoria. Temia que os jovens atenienses, com o recurso fácil da escrita e da leitura, deixassem de exercitar a memória e, como a palavra escrita não fala, perdessem o hábito
Leia mais...Comunicado Conjunto
TABELAS DE EMOLUMENTOS – FAIXAS DE ENQUADRAMENTO DE VALOR –
INDEFERIMENTO DO PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO - PROVIDÊNCIAS
A Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) firmou o entendimento de que, embora cabível a ação de prestação de contas pelo titular de conta-corrente, independentemente do fornecimento extrajudicial de extratos detalhados, ela não se destina à revisão de cláusulas contratuais. O recurso teve como relatora a ministra Isabel Gallotti.
A Seção definiu, também, que a ação não prescinde da indicação, na inicial, ao menos de período determinado em relação ao qual o correntista