O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Felix Fischer, homologou sentença eclesiástica de anulação de casamento religioso, confirmada pelo Supremo Tribunal da Assinatura Apostólica, no Vaticano, com base no que prevê o acordo firmado entre o Brasil e a Santa Sé, relativo ao Estatuto Jurídico da Igreja Católica no Brasil (Decreto 7.107/10).
Leia mais...O EXCELENTÍSSIMO SENHOR DESEMBARGADOR MARCELO BANDEIRA PEREIRA, PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, TENDO EM VISTA A NECESSIDADE DE ATENDER AO QUE CONSTA NO EXPEDIENTE Nº 10-09/002813-6,
Leia mais...O conceito de união estável e a diferença entre essa forma de relacionamento e o namoro e o casamento, entre outros aspectos relacionados à matéria, foram tema de entrevista concedida pelo desembargador Newton Teixeira Carvalho, da 13ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), à rádio Inconfidência. A entrevista foi ao ar nesta quarta-feira, 12 de junho, no programa Conexão Inconfidência.
Leia mais...Altera o Decreto nº 4.892, de 25 de novembro de 2003, que regulamenta a Lei Complementar nº 93, de 4 de fevereiro de 1998, que institui o Fundo de Terras e da Reforma Agrária.
Leia mais...Os índios poderão conquistar o direito de registrar, na certidão de nascimento, os prenomes escolhidos em função de sua etnia, cultura ou costumes. Essa possibilidade está sendo aberta por projeto de lei (PLS 3/10) do senador Cristovam Buarque (PDT-DF) aprovado pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) nesta quarta-feira (12).
Leia mais...A Comissão de Constituição e Justiça do Senado aprovou hoje (12) projeto do senador Cristovam Buarque (PDT-DF) que estabelece a obrigatoriedade de os cartórios respeitarem os prenomes escolhidos pelos indígenas no momento do registro das crianças. O projeto retira dos oficiais de cartório, neste caso, o direito que eles têm por lei de se recusarem a registrar uma criança com nome que considere vexatório ou com risco de expor o portador ao ridículo no futuro.
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