A interdição de idosos, independente do motivo, é um assunto que provoca polêmica, divide opiniões, gera conflitos familiares e na maioria das vezes traz sofrimento para os dois lados.
Apesar da decisão não ser fácil, a curatela, que se dá por meio de decisão judicial, serve para proteger o interditado, preservar seu patrimônio e dar a ele melhor qualidade de vida. Em casos graves a interdição pode salvar a vida do idoso que se encontra em situação de
Clique aqui para ler o EDITAL Nº 031/2013-CGJ - Retificação dos Editais n. 027/2013-CGJ e n. 028/2013-CGJ.
Leia mais...Clique aqui para ler o EDITAL Nº 028/2013-CGJ - Retificação do Edital n. 027/2013-CGJ.
Leia mais...A Corregedoria do Tribunal de Justiça do Paraná autorizou o casamento civil entre pessoas do mesmo sexo no estado, assim como a conversão da união estável em casamento civil. O ato normativo foi publicado no Diário da Justiça na terça-feira (2).
Segundo a associação dos Notários e Registradores do Estado do Paraná (Anoreg), todos os cartórios do estado já foram notificados e estão habilitados a realizar o casamento civil homoafetivo. A entidade explicou que, na prática, o que irá mudar será a não dependência da autorização do juiz da comarca
O juiz de Direito Marco Aurélio Pelegrini de Oliveira, da 1ª vara Cível do foro regional de Jabaquara/SP, julgou procedente o pedido de mudança de prenome de brasileira naturalizada nos EUA. Graça, nome com que foi registrada no Brasil, ajuizou ação reivindicando a alteração do seu nome para Grace, nome com que se registrou nos EUA.
A autora afirma que deu início ao processo para evitar incongruências entre o os documentos americanos e brasileiros, já que passou por transtornos
A 5ª Câmara de Direito Civil do TJ manteve decisão da comarca de Blumenau que julgou improcedente pleito formulado por uma mulher que cobrava 50% da pensão deixada por seu falecido irmão em favor da viúva. Ela afirmou que as partes firmaram compromisso, através de escritura pública, em que sua cunhada se comprometia em lhe repassar 50% do dinheiro. O acordo, garante, nunca foi cumprido.
A câmara manteve a decisão por entender que o ato foi mera liberalidade da viúva, o qual poderia ser encerrado a qualquer momento. Em seu apelo,