Notícias do dia

02/04/2013 02/04/2013 - STJ: É de dez anos o prazo prescricional para restituição de valores em razão de negócio jurídico desfeito

O prazo prescricional para a pretensão de restituição de valores pagos, em razão de desfazimento de negócio jurídico, é de dez anos. A decisão é da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que negou recurso de uma imobiliária.
A Turma, seguindo voto do relator, ministro Sidnei Beneti, concluiu que a restituição dos valores pagos durante o período de normalidade contratual constitui desdobramento lógico da própria rescisão do negócio jurídico. A mesma obrigação é que impõe a ambas as partes restituir as coisas ao estado Leia mais...

02/04/2013 02/04/2013 - STJ: Fato novo deve ser levado em conta pelo tribunal sempre que afetar a realidade da demanda

Ocorrendo fato superveniente que possa influir na solução do litígio, cumpre ao órgão julgador – juízo singular ou tribunal – levá-lo em consideração ao decidir o caso. Com esse entendimento, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) deu provimento a recurso da Serpros Fundo Multipatrocinado, para reformar decisão do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) que anulou execução movida contra o Grupo OK Construções e Incorporações Leia mais...

02/04/2013 02/04/2013 - STJ: Valor da causa em ação possessória deve corresponder ao benefício patrimonial pretendido pelo autor

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que a fixação do valor da causa em ação de reintegração de posse, devido à extinção de contrato de comodato, deve corresponder ao benefício patrimonial pretendido pelo autor da ação.
O entendimento do colegiado se deu no julgamento de recurso especial interposto por Pirelli Pneus Ltda. contra decisão do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), na qual ficou estabelecido que, “sendo a finalidade da ação de reintegração de posse a retomada do bem objeto do contrato de comodato, Leia mais...

01/04/2013 01/04/2013 - Estelionatários se passam por cartórios para aplicar golpes

Colégio Notarial identificou sites falsos que eram usados nas fraudes; vítimas são induzidas a fazer depósitos por serviços que nunca são prestados. Estelionatários estão se passando por funcionários de cartórios para aplicar golpes. Além de uma conversa muito convincente, eles criam sites falsos para dar mais fiabilidade à fraude.
Duas dessas páginas foram descobertas nesta semana pela seccional de São Paulo do Colégio Notarial do Brasil (CNB-SP), que dá o alerta: Leia mais...

28/03/2013 28/03/13 - EDITAL Nº 025/2013-CGJ - Retificação do Edital n. 024/2013-CGJ

Clique aqui para ler o  EDITAL Nº 025/2013-CGJ - Retificação do Edital n. 024/2013-CGJ

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28/03/2013 28/03/13 - EDITAL Nº 024/2013-CGJ - Relação de serviços vagos no RS e critérios para preenchimento da vaga

Clique aqui para ler o EDITAL Nº 024/2013-CGJ - Relação de serviços vagos no RS e critérios para preenchimento da vaga

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