Os Juízes de Direito integrantes da 3ª Turma Recursal Cível consideraram abusiva cláusula contratual de venda de imóvel que prevê tolerância de até 180 dias em caso de atraso na obra, com a condenação de construtora ao pagamento de multa, além do reconhecimento de danos morais pela demora na entrega da casa própria.
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e a
emitidas pela ANOREG/MT.
Leia mais...Comprar imóvel com “contrato de gaveta” não é seguro, mas é prática comum. Acordo particular realizado entre o mutuário que adquiriu o financiamento com o banco e um terceiro, traz riscos evidentes. Entre outras situações, o proprietário antigo poderá vender o imóvel a outra pessoa, o imóvel pode ser penhorado por dívida do antigo proprietário, o proprietário antigo pode falecer e o imóvel ser inventariado e destinado aos herdeiros.
Além disso, o próprio vendedor poderá ser prejudicado, caso o comprador fique devendo taxa condominial ou impostos do imóvel, pois estará sujeito a
A União Estável foi reconhecida a partir da Constituição Federal de 88. Em 1994 foi criada uma lei que estipulou o prazo de cinco anos para reconhecer a união estável e também disciplinou o direito aos companheiros a alimentos e a sucessão. Outra lei em 1996 reconheceu a união estável mesmo que um ou ambos tenham impedimento para o casamento.
Reconhecida como entidade familiar, a União Estável deve ser convivência pública, contínua e duradoura e estabelecida com o objetivo de constituição
A 21ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul confirmou decisão de 1° Grau e negou recurso de incorporadora que defendia a inconstitucionalidade da progressividade das alíquotas do ITBI (imposto sobre a transmissão de bens imóveis e de direitos a eles relativos) - previstas na Lei Complementar Municipal n° 197/89, de Porto Alegre, especificamente no seu art. 16.
Os magistrados entenderam que, na legislação citada, pretendeu-se fixar alíquotas diferenciadas, utilizando como parâmetro o modo de aquisição do