Faço público, para conhecimento dos interessados, que o Conselho da Magistratura do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul julgará na sessão a realizar-se no dia 05/11/2013, ou nos quinze dias subsequentes a essa data, a partir das 14h, na sala de sessões localizada no 12º andar do Tribunal de Justiça, na Av. Borges de Medeiros, nº 1565, o seguinte processo, entre outros administrativos:
Proc. Nº 0010-07/000090-2- Porto Alegre. Assunto:
Processos vão ficar mais rápidos e o proprietário poderá acompanhar o andamento por meio dos sites dos cartórios Ricardo Coelho garante que o sistema de registro utilizado no Brasil já é um dos melhores do mundo e ao se tornar eletrônico dará um salto de qualidade ainda maior Os registros de imóveis devem passar a ser eletrônicos até o segundo semestre de 2014 em todo o Brasil. Embora não exista norma obrigatória, a base para essa afirmação é a Lei 11.977 de 2009 que, ao tratar do Programa Minha Casa Minha Vida, prevê, de forma implícita, que todas as especialidades de registros Civil de
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A exemplo do que já acontece em outros tribunais no País, a Justiça no Amazonas vem reconhecendo a prevalência da paternidade sócioafetiva sobre a biológica. Há dois meses, o juiz Luís Cláudio Chaves, da 4ª Vara da Família, garantiu a um homem o direito de manter o registro de uma criança fruto de um relacionamento extra-conjugal de quem inicialmente foi apontado como pai, mas não comprovado após o exame de DNA.
De acordo com o juiz, a história começou sete meses após o nascimento do bebê, quando a mãe, alegando problemas financeiros, entregou o menino
A Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) restabeleceu sentença que afastou a cobrança de Imposto sobre Serviços (ISS) em atividades notarias e registrais. Os ministros reconheceram a ocorrência de coisa julgada, de forma que a sentença transitada em julgado não poderia ter sido reformada.
A questão foi discutida no julgamento de recurso especial interposto por uma contribuinte contra decisão do Tribunal de Justiça do Rio Grande do
A prorrogação automática de contrato bancário de longa duração vincula o fiador, sem que haja violação ao artigo 51 do Código de Defesa do Consumidor (CDC). Esse foi o entendimento da Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) ao julgar recurso especial do Banco do Brasil contra fiador que não fez notificação resilitória e pediu na Justiça a exoneração da fiança a partir da prorrogação automática do contrato.
O recorrido e sua esposa firmaram contrato de adesão a produtos de pessoa jurídica com a instituição bancária, na condição de fiadores. O contrato
Relator da proposta chegou a dizer que mães poderiam registrar nome do pai sem precisar apresentar comprovação. Nesta terça-feira (22), ele mudou o tom e disse que projeto não dispensa comprovação formal da paternidade.
O projeto aprovado no Senado sobre direitos iguais para pais e mães na hora de registrar o nascimento dos filhos, gerou polêmica. Juristas discordam da interpretação de que as mães poderiam registrar, sem comprovação formal, o nome do pai da criança.