José Flávio Bueno Fischer*
Dentre os vários e importantes princípios que norteiam o exercício de nossas atividades, queremos tratar aqui, hoje, do princípio da territorialidade, previsto no Art. 9º da Lei nº 8.935/94: “O tabelião de notas não poderá praticar atos de seu ofício fora do Município para o qual recebeu delegação”.