A 3ª Câmara Civil do TJ estabeleceu o prazo de 15 dias para que um homem desocupe apartamento da ex-namorada, na comarca de Palhoça, local onde se mantinha mesmo após o término do relacionamento e após inúmeros pedidos da moça para que deixasse o imóvel.
Leia mais...Conduzido pela desembargadora-presidente Cezarinete Angelim, ato teve também a presença do procurador-geral de Justiça do Acre em exercício, Carlos Maia, e do presidente da Associação dos Notários e Registradores do Acre (Anoreg), Antônio Sérgio - Foto: Agência TJAC
Conduzido pela desembargadora-presidente Cezarinete Angelim, ato teve também a presença do procurador-geral de Justiça do Acre em exercício, Carlos Maia,
e do presidente da Associação dos Notários e Registradores do Acre (Anoreg), Antônio Sérgio – Foto: Agência TJAC
Em uma decisão judicial pioneira em termo estadual na área do Direito de Família, a Justiça Potiguar concedeu a uma servidora pública federal o direito de ter o nome de duas mães em seu registro de nascimento: o nome de mãe biológica e o da tia paterna, que a criou desde o início da vida. O entendimento é da juíza Virgínia Marques, da 6ª Vara de Família de Natal ao analisar uma Ação de Adoção, resultando em decisão que trata de multiparentalidade.
Leia mais...A nova ferramenta vai proporcionar aos assessores correicionais um panorama mais rápido sobre a situação das serventias e como está sendo usado o selo
Com o objetivo de gerir e automatizar a fiscalização do selo eletrônico, foram apresentados três indicadores que podem ser acessados por meio do Sistema Controle.
O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou, nesta terça-feira (13), a Medida Provisória 732/16, que limita a 10,54% o reajuste do foro e da taxa de ocupação de imóveis da Uniãopara o exercício de 2016. O valor equivale ao IGP-M acumulado em 2015. A matéria, aprovada na forma do projeto de lei de conversão do senador Ricardo Ferraço (PSDB-ES), será votada ainda pelo Senado.
Leia mais...O ministro Marco Aurélio, do Supremo Tribunal Federal (STF), concedeu liminar na Ação Cível Originária (ACO) 2463, para suspender os efeitos de parecer da Corregedoria-Geral da Justiça de São Paulo mediante o qual se reconheceu a não recepção do artigo 1º, parágrafo 1º, da Lei 5.709/1971, que restringe a aquisição de imóveis rurais por pessoas jurídicas brasileiras cuja maioria do capital social pertença a estrangeiros.
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