O coordenador do concurso para delegações de serventias extrajudiciais de notas e de registro do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, desembargador Fernando Carvalho Mendes (foto) , realizou na manhã da última quarta-feira, 14.09, reunião com a comissão organizadora para definir a homologação do certame.
Leia mais...A paternidade socioafetiva é o vínculo que se estabelece em virtude do reconhecimento social e afetivo de uma relação entre um homem e uma criança como se fossem pai e filho. Nessa espécie de paternidade não há vínculo de sangue ou de adoção.
Leia mais...O encontro será realizado nos dias 3 a 7 de outubro, na República Dominicana.
A República Dominicana será sede do XXIX Encontro do Comitê Latinoamericano de Consulta Registral, que acontecerá entre os dias 3 e 7 de outubro, na cidade de Santo Domingo, nos salões do Western Hotel Embaixador. As inscrições estão abertas para profissionais da área registral e notarial de qualquer país.
O ministro Marco Aurélio, do Supremo Tribunal Federal (STF), concedeu liminar na Ação Cível Originária (ACO) 2463, para suspender os efeitos de parecer da Corregedoria-Geral da Justiça de São Paulo mediante o qual se reconheceu a não recepção do artigo 1º, parágrafo 1º, da Lei 5.709/1971, que restringe a aquisição de imóveis rurais por pessoas jurídicas brasileiras cuja maioria do capital social pertença a estrangeiros.
Leia mais...A Quarta Turma do TRF da 1ª Região negou provimento à apelação do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBIO) contra a sentença do Juízo da 1ª Vara da Subseção Judiciária de Imperatriz, no Maranhão, que indeferiu o pedido do ICMBIO que visa desapropriar, declarando interesse social, imóveis rurais de legítimo domínio privado, dentre os quais o do apelado, situado no Município de Cidelândia/MA.
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A 1ª Turma Cível do TJDFT deu provimento a recurso para declarar a maternidade socioafetiva de uma demandante, ao entender possível o reconhecimento da multiparentalidade e admitir a coexistência jurídica dos nomes da mãe biológica e da mãe socioafetiva num mesmo registro civil. A decisão foi unânime.