“Enquanto estiver em tramitação o inventário, e os bens permanecerem na forma indivisa, o herdeiro não detém legitimidade para defender, de forma individual, os bens que compõem o acervo hereditário, sendo essa legitimidade exclusiva do espólio devidamente representado.”
Leia mais...“Enquanto estiver em tramitação o inventário, e os bens permanecerem na forma indivisa, o herdeiro não detém legitimidade para defender, de forma individual, os bens que compõem o acervo hereditário, sendo essa legitimidade exclusiva do espólio devidamente representado.”
Leia mais...Informalidade, simplicidade, economia, oralidade e flexibilidade processual. Esses são alguns dos princípios que norteiam a medição e a conciliação, métodos alternativos de solução de conflitos que vêm sendo usados para reduzir a carga de processos em tramitação no Judiciário brasileiro. Grande incentivador dessa política, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) promove nesta quarta e quinta-feira (5 e 6 de outubro) a II Conferência Nacional de Mediação e Conciliação, que contará com a participação de 488 inscritos e ocorrerá no Tribunal Superior do Trabalho (TST).
Leia mais...O rompimento afetivo dos casais muitas vezes requer a intervenção do Judiciário para resolver questões como a própria separação e o divórcio, além da partilha de bens, guarda de filhos e pensão alimentícia. Mas a necessidade de uma intervenção do Estado tem se tornado cada vez menos necessária. Esse é o caso do divórcio consensual extrajudicial: quando ambas as partes estão de acordo com o que cada um terá de direito. Neste caso, o divórcio pode ser feito de forma simplificada, em um cartório.
Leia mais...Enquanto estiver em tramitação o inventário, e os bens permanecerem na forma indivisa, o herdeiro não detém legitimidade para defender, de forma individual, os bens que compõem o acervo hereditário, sendo essa legitimidade exclusiva do espólio devidamente representado.”
Leia mais...Registro de escritura de compra e venda de imóvel – Divergência no número do CNPJ da empresa – Elementos que comprovam a mera alteração cadastral junto à Receita Federal – Dúvida improcedente.
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