O Presidente em exercício do Colégio Notarial do Brasil – Secção do Rio Grande do Sul, Marcos Ferreira Cunha Lima, vem, nos termos dos art. 13 à 19 do Estatuto Social, CONVOCAR os sócios da entidade em dia com a tesouraria a participar da Assembleia Geral Ordinária e Eleições da Nova Diretoria, a realizar-se no dia 26 de outubro de 2016, às 17:30 horas em primeira convocação e às 18:00 horas em segunda e última convocação, na Av. Borges de Medeiros, nº 2105, Sala 1309, Porto Alegre, RS.
Leia mais...Ter um filho, criá-lo com muito amor, respeito e dignidade. E, claro, registrá-lo. Esse direito quase foi ameaçado e, por um tempo, a situação trouxe aborrecimentos para duas mães que moram no Rio de Janeiro. A clínica que o casal escolheu para ter o bebê inicialmente se recusou a registrar a criança.
Leia mais...Desde 22 de dezembro de 2014 – data em que foi sancionada –, a Lei 13.058 tornou regra a guarda compartilhada no Brasil, mesmo nos casos em que não há acordo entre os pais. A nova determinação, que se difere da convivência alternada, é a primeira opção em todas as circunstâncias, a não ser que se apresente um motivo extraordinário. O objetivo da norma é que o tempo de convivência com os filhos seja dividido de maneira equilibrada entre os genitores, tornando-os responsáveis por tomar decisões conjuntas acerca da formação, educação e demais questões que possam causar impacto na vida da criança.
Leia mais...À luz da Lei 8.009/90 – que versa sobre o bem de família –, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) afastou a possibilidade de penhora de parte de um imóvel avaliado em R$ 1,2 milhão. A decisão foi tomada pela 4ª Turma do STJ, que considerou a impenhorabilidade da propriedade residencial, a partir do que prevê a norma. De acordo com o texto, o bem de família não pode ser usado para quitar “qualquer tipo de dívida civil, comercial, fiscal, previdenciária ou de outra natureza, contraída pelos cônjuges ou pelos pais ou filhos que sejam seus proprietários e nele residam”.
Leia mais...O COLÉGIO NOTARIAL DO BRASIL – SECÇÃO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso de suas atribuições regimentais, em atenção às constantes dúvidas relativas à cobrança de emolumentos nas autenticações de documentos eletrônicos, bem como de atas notariais, e:
considerando os diversos entendimentos sobre a cobrança dos referidos emolumentos e a necessidade de uniformização na prestação dos serviços notariais;
considerando o que estabelece a Lei Estadual de emolumentos, a Consolidação Normativa Notarial e Registral e o Manual de Emolumentos do CNB/RS;
considerando as informações recebidas dos associados decorrentes de inspeções da Corregedoria Geral de Justiça do Rio Grande do Sul;
A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados aprovou, nesta terça-feira (4), o início do prazo prescricional nos casos de protesto extrajudicial a partir do registro do processo. A medida consta das alterações do Senado ao Projeto de Lei 1691/07 do deputado Carlos Bezerra (PMDB-MT).
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