Notícias do dia

21/11/2016 21/11/2016 - Avós podem figurar como parte em ação que busca anular reconhecimento de paternidade no Rio Grande do Sul
Os avós podem figurar como parte em ação que busca anular o reconhecimento de paternidade. Eles suspeitam que seu filho, falecido, foi induzido a erro ao declarar-se pai. A decisão é da 8ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul. Anteriormente, o casal foi considerado parte ilegítima e, segundo a decisão, não poderia propor a ação. 
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16/11/2016 16/11/2016 - Artigo: Preconceito em relação à barriga de aluguel atrapalha evolução jurídica - Rodrigo da Cunha Pereira

A evolução tecnológica e da engenharia genética tem feito coisas que até Deus duvidava. Esses avanços interferem diretamente na formação das famílias, e consequentemente somos obrigados a repensar constantemente sua organização e proteção, sob pena de o Direito perder o seu sentido.

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16/11/2016 16/11/2016 - Fotos das entregas da revista em todo o Estado
Já estamos recebendo as fotos das entregas pelos colegas de todo o Rio Grande do Sul, da revista “Segurança Jurídica e paz social: a prevenção dos litígios no tabelionatos de Notas do Rio Grande do Sul”. Editada pelo Colégio RS, a publicação mostra a evolução da atividade notarial ao longo da última década, com informações sobre realizações da entidade e sobre as mudanças legais que transformaram a sociedade e repercutem na atividade dos tabeliães.
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14/11/2016 14/11/2016 - Artigo: Entre a “italianità” e a brasilidade - O direito à cidadania italiana - Thayná Bastiani e Maria Eduarda Vorcaro
O direito à cidadania italiana se comprova por meio da apresentação da documentação exigida pelos órgãos locais de repartição.
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14/11/2016 14/11/2016 - ITBI. Responsabilidade solidária dos notários e registradores
Dispõe o art. 134 do CTN:
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14/11/2016 14/11/2016 - STJ: Doação a filhos homologada em ação de divórcio pode ser registrada em cartório
A doação feita por ex-casal beneficiando os filhos em comum em ação de divórcio devidamente homologada em juízo pode ser registrada independentemente de escritura pública ou de abertura de inventário, porquanto suficiente a expedição de alvará judicial para o fim de registro do formal de partilha no cartório de imóveis.
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