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Palestra sobre equivalência do companheiro ao cônjuge na sucessão abre o 72º Encontro Estadual do CNB/RS

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Canela (RS) – Coube aos presidentes do Colégio Notarial do Brasil – Seção Rio Grande do Sul (CNB/RS), Danilo Alceu Kunzler, e do Instituto de Estudos de Protesto do Rio Grande do Sul (IEPRO/RS), Romário Mezzari, abrirem oficialmente na tarde desta sexta-feira (19.10) o 72º Encontro Estadual dos Tabeliães de Notas e de Protesto do Rio Grande do Sul, em cerimônia que contou com a participação da juíza corregedora da Corregedoria Geral da Justiça do Estado (CGJ-RS) Vanise Rohrig Monte.

A magistrada lembrou dos esforços conjuntos entre a Corregedoria Geral da Justiça e as entidades das classes notarial e registral do Estado para evoluírem na prestação de serviços à sociedade gaúcha, e da importância dos eventos promovidos com o intuito de trazer qualificação para os titulares de cartórios e seus funcionários. 



“Estamos nos esforçando para que as respostas necessárias para o desenvolvimento dos melhoramentos que são indispensáveis para a área venham, não com aquela demora que prejudique o trabalho, mas sim que consigamos trazer essas soluções o mais rápido possível, sempre cuidando para que essa rapidez não traga prejuízo aos nossos serviços. Contem conosco, nossas portas estão sempre abertas para vocês, e é sempre um prazer recebê-los, assim podemos buscar soluções para o nosso trabalho em conjunto”, pontuou a juíza corregedora.  

Danilo Alceu Kunzler deu as boas-vindas aos presentes, agradecendo a participação dos associados, e a dedicação dos envolvidos na organização do evento. “É muito bom tê-los aqui conosco. Preparamos um evento com toda dedicação, para que vocês possam aproveitar da melhor forma possível”, finalizou o presidente do CNB/RS.

Palestra inaugural

Após a abertura, coube ao advogado, especialista em Direito de Família e Sucessões, Bráulio Dinarte da Silva Pinto, iniciar as atividades acadêmicas do Encontro. O advogado abordou o Direito Sucessório na união estável, e a equiparação do companheiro (a) ao cônjuge para fins de sucessão, na palestra “Direito das Sucessões – O julgamento do STF dando nova formatação para o direito sucessório na união estável”.



Dinarte explanou sobre as mudanças propostas após o julgamento do Recurso Extraordinário nº 878.694, onde o Supremo Tribunal Federal (STF) equipara a união estável com o casamento no que se refere aos direitos sucessórios, depois de reconhecer e declarar a inconstitucionalidade do artigo 1790 do Código Civil de 2002. 

Após esta decisão, a união estável se equipara ao casamento para fins de sucessão, onde o companheiro (a) passa a ter os mesmos direitos do cônjuge. “Casamento e união estável hoje são rigorosamente iguais, em todos os termos, inclusive como herdeiro necessário. Se há igualdade, tem que ser igual em tudo, então isso quer dizer que a companheira é herdeira necessária nesse sentido” defendeu o palestrante.



O advogado também lembrou que a lei que regulamenta a validade do conteúdo das disposições testamentárias e a capacidade para receber por testamento é a lei do óbito, além de advertir que a legislação que regulamenta as formalidades testamentárias e a capacidade para testar é a lei do momento da feitura do testamento.

A divisão da herança entre o companheiro (a) e os descentes e ascendentes também foi exposta. O advogado explicou que, após a decisão do STF, nos bens aquestos o companheiro (a) herda a metade por se ter meação, e nos bens particulares se herda junto com os descentes que adquirem por direito próprio - como se fosse mais um descendente por direito próprio. Além disso, Bráulio também mencionou a exceção de garantia – o recebimento mínimo. Quando todos os filhos do autor da herança forem também filhos da companheira, ela não poderá receber menos do que 25% ou um quarto dos bens. 



Quanto à divisão entre os ascendentes, no caso de não haver descendentes, Bráulio expôs três hipóteses de divisão. Se houver pai e mãe do testador, a divisão é feita igualmente, dividindo em um terço para cada herdeiro - companheiro (a), pai e mães. Se houver somente o pai ou somente a mãe, a divisão é a metade para cada herdeiro – companheira, pai ou mãe. E no caso de haver avós ou bisavós herdeiros, o companheiro (a) recebe a metade, destinando a outra metade aos outros herdeiros, independentemente de quantos forem. 

O 72º Encontro acontece entre os dias 19 e 20 de outubro, e contará com palestras como “Direito de Família - As configurações familiares atuais e suas interfaces com a atividade notarial”, coordenada pelo presidente do IBDFAM-RS, Conrado Paulino da Rosa, além das assembleias gerais ordinárias do CNB/RS e IEPRO-RS.

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