A mulher recorreu, defendendo que se tratava da quebra de uma promessa e ressaltando o efeito psicológico da atitude do ex-parceiro sobre ela.
A Justiça mineira deu ganho de causa a um aposentado que estava sendo processado por ter desistido de se casar com a ex-namorada, também aposentada. Ela sustentava que o ex-namorado, depois de alimentar suas esperanças quanto ao casamento por 39 anos, enquanto se relacionavam, descumpriu a promessa e rompeu com ela, causando-lhe sofrimento e decepção.
Uma promessa é que a interoperabilidade com os programas existentes permitirá que documentos sejam retirados em qualquer cartório do país.
Decreto da presidenta Dilma Rousseff publicado nesta sexta-feira, 27/6, cria o Sistema Nacional de Informações de Registro Civil, ou simplesmente Sirc, para “captar, processar, arquivar e disponibilizar dados relativos a registros de nascimento, casamento, óbito e natimorto, produzidos pelas serventias de registro civil das pessoas naturais”.
O Tribunal de Justiça do Distrito Federal (TJDFT) autorizou o cumprimento de testamento conjuntivo em favor de uma beneficiária, baseado na conversão substancial do negócio jurídico, para que seja preservada a vontade de um casal falecido.
Leia mais...A 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO), por unanimidade de votos, decidiu que Maria Madalena Cardoso da Silva não tem direito ao usucapião de lotes herdados de seu pai, Djalma Cardoso Bispo. O relator do processo foi o desembargador Carlos Escher.
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Leia mais...Não é razoável permitir que um transgênero consiga alterar, no registro civil, o seu nome masculino por outro feminino, mas não o indicativo de sexo. A falta de cirurgia de mudança de sexo, mesmo não havendo norma específica disciplinando o assunto, não impede que o gênero seja alterado.
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