No dia 11 de junho, o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul negou, em decisão unânime, provimento ao recurso interposto por um pai contra decisão que o condenou ao pagamento de alimentos ao filho no valor equivalente a 30% do salário mínimo.
O homem alegou que não tem condições de pagar a pensão alimentícia porque está desempregado e sobrevivendo de “bicos”, e que o alimentando já recebe benefício previdenciário no valor de um salário mínimo por mês.
Embora ela não tivesse direito à metade do bem, o imóvel era o único bem da família e, segundo o TST, a manutenção da penhora contrariaria o direito à moradia
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Leia mais...A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (1º), em caráter conclusivo, proposta que permite a cobrança, pelas associações de moradores, da taxa de condomínio dos imóveis localizados em vilas ou ruas públicas de acesso fechado.
Leia mais...Quando um dos companheiros tiver mais de 70 anos é obrigatório o regime da separação de bens, em analogia ao que se aplica ao casamento. Assim decidiu a 3ª Turma Cível do TJDFT em ação de divórcio que vindicava a partilha de bem adquirido pelo casal durante o relacionamento.
Leia mais...O juiz da 7ª Vara Cível de Brasília condenou ex-companheira a pagar R$ 90 mil por pensão alimentícia paga indevidamente, R$ 69 mil a título de perdas e danos, em razão de contratação de advogados, e R$ 15 mil, por danos morais, a seu ex-companheiro por omitir distrato firmado no qual assumiu que não subsistiria qualquer dever mútuo entre ambos com o fim do relacionamento e requerer pensão alimentícia de má fé.
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