O objetivo da nossa matéria é
abordar sobre este assunto pouco falado nas mídias, que é a concessão do
benefício de pensão por morte para casais com união homoafetiva.
Aqui iremos analisar como a
Previdência Social e o Poder Judiciário tem se comportado diante da evolução
das mudanças sociais, principalmente aqueles ligados às relações afetivas que
formam um núcleo familiar.
O que é casal homoafetivo?
O casal homoafetivo é uma pessoa
que gosta e sente atração por pessoas do mesmo sexo, o termo homoafetivo foi
criado para diminuir a conotação pejorativa que se dava aos relacionamentos
homossexuais e tornou se uma expressão jurídica para tratar do direito
relacionado a união de casais do mesmo sexo.
O que é pensão por morte?
A pensão por morte no Brasil é um
benefício previdenciário, ela é regulada pela lei brasileira 8.213/91, que é a
lei de benefícios da previdência social.
O objetivo desta pensão é pagar
um valor x aos dependentes do segurado falecido, estando ele ativa ou
aposentado, o valor do benefício é igual ao da aposentadoria que ele recebia ou
teria direito de receber.
Os dependentes podem ser de três
classes: cônjuge e filhos menores de 21 anos ou inválidos (I); pais do segurado
(II); Irmãos menores de 21 anos ou inválidos (III); para fins de direito
adquirido, a classe de pessoa designada IV (hoje extinta).
A concessão da pensão por
morte para casais homoafetivos
Primeiramente é preciso destacar
que conforme disposto no inciso IV, do artigo 3°, da constituição Federal, o
principal objetivo é promover o bem de todos, sem preconceito de origem, raça,
sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.
Portanto em razão desse princípio
constitucional, não haveria um motivo lógico, moral ou jurídico para não se
reconhecer a união homoafetiva como legítima família.
Legalização da união civil
homoafetiva permite o direito à pensão por morte
Com a Resolução 175, de 2013, o
conselho Nacional deu por encerrado essa discussão, assegurando também aos
casais homoafetivos o direito à união civil e estável, identificados na
convivência pública, contínua e duradoura.
Portanto, é preciso preencher os
requisitos necessários, que envolve a constatação da união por mais de 2 anos,
além da carência mínima de 18 contribuições e a plena qualidade de segurado do
falecido.
O cônjuge terá direito ao
benefício com as mesmas regras aplicadas para casamento, divorciados de direito
ou de fato com direito a percepção de pensão alimentícia.
Documentos necessários para
comprovar a união estável
·
Declaração do imposto de renda do segurado, em
que conste o interessado como seu dependente.
·
Disposições testamentárias
·
Declaração especial feita perante tabelião
·
Prova de mesmo domicílio
·
Prova de encargos domésticos evidentes e
existência de sociedade ou comunhão nos atos da vida civil.
·
Procuração ou fiança reciprocamente outorgada.
·
Conta bancária conjunta.
·
Registro em associação de qualquer natureza,
onde conste o interessado como dependente do segurado.
·
Anotação constante de ficha ou livro de registro
de empregados.
·
Apólice de seguro da qual conste o segurado como
instituidor do seguro e a pessoa interessada como sua beneficiária.
·
Ficha de tratamento em instituição de
assistência médica, da qual conste o segurado como responsável.
·
Escritura de compra e venda de imóvel pelo
segurado em nome de dependente.
·
Quaisquer outros que possam levar à convicção do
fato a comprovar.
·
Algumas dicas para a concessão da pensão por
morte no regime de união estável
É essencial que os casais
procurem estar atentos aos seus direitos por meio de um planejamento
previdenciário para que não tenham dificuldades em uma eventual necessidade.
Para quem vive em regime de união
estável, o exercício do pleno direito aos benefícios exige cuidados e atenção
preventiva, de modo a evitar desgastes futuros, justamente quando mais precisam
da proteção social garantida pelo INSS.
Conclusão
Concluímos que os casais
homoafetivos têm os mesmos direitos que os casais héteros, mas temos que
concordar que este assunto é pouco falado nas mídias, o que falta é informação
e o intuito da nossa matéria de hoje foi justamente essa, informar você leitor.
Fonte: Jornal Contábil