Com a chegada da pandemia de Coronavírus, a economia parou
quase que totalmente. Nesse momento de grandes incertezas, muitos brasileiros
se perguntam se continuam a ter que arcar com a pensão alimentícia dos filhos.
De fato, para muitos, a pandemia trouxe também desemprego ou
reduções drásticas na renda, fatores que se tornam motivos de preocupação
redobrada para quem tem que pagar a pensão.
Para explicar esse assunto em mais detalhes, explicamos o
que a legislação brasileira diz sobre o pagamento da pensão alimentícia.
Falamos também sobre as novas decisões do STJ acerca desse mesmo tema. Não
deixe de conferir!
O problema da pensão alimentícia em tempos de pandemia
A pandemia de COVID-19 impôs grandes perdas em todos os
setores da economia mundial.
Negócios de todos os tipos continuam a fechar as portas.
Esse fato, por sua vez, gera uma onda de demissões em massa.
Já os trabalhadores informais se veem diante da
impossibilidade de continuar suas atividades, dependendo de auxílios
governamentais para manterem os gastos com necessidades básicas.
Nesse cenário, há também muitos que arcam com a pensão
alimentícia de seus filhos.
Contudo, em um contexto de crise como o que enfrentamos, as
condições para o pagamento dessa obrigação continuam sendo as mesmas?
De fato, via de regra, os custos com alimentação devem ser
divididos igualmente entre os progenitores.
A legislação brasileira prevê a contribuição à alimentação
dos filhos mesmo em casos de separação. Entretanto, as determinações judiciais
não são estanques.
Contextos como o que vivemos atualmente podem gerar revisões
nas decisões judiciais tomadas em um momento anterior à crise, haja vista que
alteram a situação financeira dos implicados naquelas decisões.
Diga-se de passagem, não há nenhum artigo da lei nº 5.478/68
ou do Código Civil que estabeleça um valor específico para as pensões.
Nesse caso, esses valores são estabelecidos considerando os
parâmetros da necessidade e da possibilidade.
A seguir, falamos em mais detalhes como devem ser calculados
os valores das pensões durante a pandemia e a quem cabe o pagamento dessas
obrigações.
O valor da pensão alimentícia durante a crise do
Coronavírus
Conforme já mencionamos, não há um valor preestabelecido
para o pagamento dessa obrigação. Esses valores são estabelecidos de acordo com
os seguintes parâmetros:
A necessidade dos pleiteantes;
A possibilidade dos progenitores.
O parâmetro da necessidade se refere aos recursos de que o
alimentando precisa para viver.
Somente para exemplificar, os valores entre pensões de bebês
e jovens que cursam a universidade variam, haja vista que correspondem às
necessidades específicas de cada uma dessas fases da vida.
No que diz respeito ao parâmetro da possibilidade, este é
decisivo para entender como fica a situação dos genitores que passam por
dificuldades durante a crise do COVID-19.
Isso porque esse parâmetro se refere à situação financeira
dos ex-cônjuges. Isso significa dizer que os valores das pensões são
considerados a partir da situação financeira concreta de ambos os genitores.
Ademais, é incorreto dizer que o valor do pagamento das
pensões é de 30% do rendimento mensal do alimentante.
Na realidade, esse é o valor mais aplicado, podendo o valor
ser maior ou inferior a este. Conforme já mencionamos, a decisão em torno do
valor da pensão pode variar a depender de cada caso.
Como solicitar a revisão dos valores da pensão
alimentícia em meio à crise do Coronavírus
O critério da possibilidade permite à Justiça rever suas decisões,
desde que a parte interessada solicite a ação revisional de alimentos, tal como
está previsto no artigo 15 da lei nº 5478/68 e no art. 1699 do CC.
Em resumo, se a parte responsável pelo pagamento da pensão
alimentícia teve redução de seus rendimentos, afetando o binômio necessidade e
possibilidade, poderá procurar um advogado e solicitar a revisão dos valores a
serem pagos mediante a comprovação de sua atual situação.
Para comprovar essa situação, os interessados podem se
utilizar de documentos ou outros meios que comprovem a redução da capacidade
financeira.
Isso significa dizer que a suspensão do pagamento deve ser
uma decisão acordada judicialmente. Os alimentantes que não se submeterem a
essa exigência podem sofrer as consequências do não pagamento da pensão
alimentícia.
A responsabilidade pelo pagamento em tempos de pandemia
É importante frisar que o beneficiário da pensão é o filho,
mas pagamento da pensão alimentícia deve ser feito à parte que ficou com a
guarda dos filhos. Ou seja, podem haver casos em que o pagamento dessa
obrigação deva ser feito pela mãe ao pai.
Mesmo no caso da pandemia, em que podem haver situações de
vulnerabilidade da parte do alimentante, este não fica isento da obrigação de
pagamento da pensão.
Nesse caso, se a mãe possui condições de assumir a
responsabilidade integral pelo sustento do filho, é prudente cooperar um pouco
mais até que a situação financeira do pai seja restabelecida. O mesmo é válido
para os pais que tenham a guarda dos filhos e tem condições.
Há a possibilidade também de haver a cobrança da pensão para
os avós do incapaz, nos casos em que nenhum dos pais conta com uma renda
suficiente para arcar com os custos dos filhos.
É possível ser preso por não pagamento de pensão
alimentícia durante a crise do Coronavírus?
Essa é outra dúvida que costuma importunar muitos
progenitores que têm as pensões alimentícias atrasadas.
Recentemente, o Superior Tribunal de Justiça decidiu
suspender as prisões que decorrem do não pagamento da pensão alimentícia
durante a pandemia.
No entanto, é necessário que o responsável pelo pagamento da
obrigação comprove a incapacidade de pagamento por meio de documentos válidos.
Da mesma forma, o STJ decidiu que os alimentantes já presos
por esse motivo poderão cumprir a pena em regime domiciliar durante a pandemia,
haja vista que não representam risco à sociedade.
Contudo, os pais que se enquadram nesses casos não estão
livres da obrigatoriedade do pagamento da pensão. Eles devem voltar a pagá-la
logo que houver o restabelecimento de suas condições financeiras.
Atenção! A obrigatoriedade do pagamento da pensão
alimentícia continua a valer
Conforme vimos, essa decisão da Justiça traz alívio para
muitos brasileiros que se veem diante da incerteza em meio ao caos criado pela
pandemia. Contudo, isso não significa que os responsáveis devem se eximir de
sua responsabilidade.
Os alimentantes devem voltar a fazer o pagamento da pensão
alimentícia assim que possível, podendo a Ação Revisional partir também da
parte que tem a guarda do filho.
Fonte: Jornal Contábil