Decreto 10.329 foi publicado no DOU desta quarta-feira,
29
O presidente Bolsonaro editou o decreto 10.329/20, publicado
nesta quarta-feira, 29, no DOU, para fazer alterações e acréscimos nos serviços
públicos e atividades essenciais.
O texto altera o decreto 10.282, de 20 de março, que regulamenta a lei 13.979, de 6 de fevereiro, para dispor sobre o que
deve continuar funcionando durante a pandemia do coronavírus.
Agora, entram no rol dos serviços e atividades essenciais a
produção, distribuição e comercialização de produtos de limpeza e materiais de
construção. Foram incluídos também a guarda, uso e controle de substâncias
tóxicas, inflamáveis ou de alto risco.
As atividades de representação judicial e extrajudicial já
estavam incluídas nas essenciais – a alteração foi que a permissão para
assessoria e consultoria jurídica pelas advocacias públicas passa a ser
permitida apenas “pela advocacia pública da União”.
Foram acrescidos serviços de manutenção e reparo de peças e
pneumáticos; serviços de radiodifusão de sons e imagens; atividades de
desenvolvimento de produtos e serviços, incluídas as realizadas por start-ups;
comércio de bens e serviços, incluídos os de alimentação, repouso, limpeza,
higiene, comercialização, manutenção e assistência técnica automotivas; locação
de veículos; transportes de cargas; manutenção de equipamentos como elevadores,
e outros.
Também consta o atendimento ao público em agências bancárias
referentes aos programas do governo ou privados ligados à pandemia.
Fonte: Migalhas