A
política de prevenção dos crimes de lavagem de dinheiro, definida pelo
Provimento CNJ nº 88, foi o destaque de workshop que encerrou o seminário sobre
a norma junto a notários e registradores. Foram apontadas as principais dúvidas
sobre a medida e as mudanças necessárias nas atividades cotidianas dos
cartórios para atender às exigências do provimento.
Na
primeira parte do “Seminário Provimento 88 – Notários e Registradores no
Combate à Lavagem de Dinheiro”, foram apontadas algumas especificidades em
relação às comunicações que devem ser feitas ao Conselho de Controle de
Atividades Financeiras (COAF). Segundo o vice-presidente do Instituto de
Registro Imobiliário do Brasil (IRIB), Jordan Fabricio Martins, e o diretor do
Instituto, Luciano Dias Bicalho Camargo, o Provimento CNJ nº 88 incorpora
perspectivas e conceitos que os cartórios não estavam acostumados a realizar,
mas que serão incorporados às atividades das serventias extrajudiciais. A
comunicação ao COAF está restrita aos casos suspeitos e que devem ser
investigados. O provimento prevê um prazo para o envio das informações, mas os
cartórios devem criar uma periodicidade adequada.
Os
participantes da mesa também destacaram a vocação do serviço extrajudicial de
proporcionar o controle prévio de atividades consideradas crimes. Na Espanha,
por exemplo, o notariado foi o que mais contribuiu com o combate à lavagem de
dinheiro nos últimos dez anos. “Não há alarmismo frente às obrigatoriedades da
norma. O Provimento nº 88 devolve ao notariado a importância do que faz e
alcança respeito junto às autoridades. As obrigações que foram imputadas pelo
provimento não vão além do conhecimento que nós temos nos negócios que
realizamos”, disse o presidente da ANB e membro do Conselho Geral da União
Internacional do Notariado, Ubiratan Guimarães.
Mediadora
da mesa, a presidente do Colégio Notarial do Brasil (CNB), Giselle Barros,
disse que o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) deu abertura para que o
Provimento nº 88 fosse construído com a participação de várias entidades. O
impacto da norma na operacionalização dos cartórios, no entanto, será
absorvido, à medida que as atividades forem realizadas. “Queremos ser uma das
maiores e melhores fontes para o COAF”, afirmou.
O
COAF informou que, desde que o provimento entrou em vigor, em fevereiro deste
ano, já havia recebido mais de 70 mil comunicações de atividades suspeitas. Contudo,
os participantes do workshop ressaltaram a importância da análise cuidadosa dos
casos, para que não fossem enviadas informações desnecessárias aos COAF.
O
tabelião e registrador do DF, Hércules Benício, ressaltou que, em caso de
dúvida, os cartórios devem se esforçar para verificar as situações atípicas,
antes de enviarem para o COAF. “Não vamos poluir o sistema à toa, mas usemos a
inteligência do tabelionato para analisar as suspeitas”, disse.
O
moderador da segunda parte dos debates, José Carlos Alves, presidente do
Instituto de Estudos de Protestos de Títulos do Brasil (IEPTB-SP), disse que a
participação do tabelionato no combate ao crime de lavagem de dinheiro é muito
importante. Ele disse que é importante o cuidado com a qualificação das equipes
para atender a norma. “O momento é de adaptação à norma não apenas na
operacionalidade, mas também na adoção da tecnologia, além da capacitação das
equipes, comprovando o esforço do tabelião em atender a medida do CNJ”, disse.
Participaram
do workshop a presidente do Colégio Notarial do Brasil, Giselle Barros; o
presidente do Instituto de Registro de Títulos e Documentos e de Pessoas
Jurídicas, Rainey Marinho; o vice-presidente do Instituto de Registro
Imobiliário do Brasil, Jordan Fabrício Martins, e o diretor do Instituto,
Luciano Dias Bicalho Camargo; o presidente da Academia Notarial Brasileira
(ANB), Ubiratan Guimarães; o desembargador do Tribunal de Justiça do Estado de
Minas Gerais (TJ/MG), Marcelo Guimarães; o presidente do Instituto de Estudos de
Protesto de Títulos do Brasil – Seção São Paulo (IEPTB/SP), José Carlos Alves;
o tabelião e registrador do Distrito Federal, Hércules Benício; a registradora
em Minas Gerais, Vanuza Arruda; e o juiz auxiliar da Corregedoria Nacional de
Justiça, Jorsenildo Dourado do Nascimento.
A
idealização e organização do seminário foi da Corregedoria Nacional de Justiça,
do Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf), da Associação dos
Notários e Registradores do Brasil (Anoreg/BR), do Colégio Notarial do Brasil
(CNB), do Instituto de Protesto de Títulos do Brasil (IEPTB-BR), do Instituto
de Registro Imobiliário do Brasil (IRIB) e do Instituto de Registro de Títulos
e Documentos do Brasil (IRTDPJBR).
O
Provimento CNJ nº 88 prevê que os cartórios de todo o Brasil passem a
comunicar, entre outras, transações de compra e venda de imóveis, procurações
de dívidas e registro de empresas que envolvam suspeitas de corrupção, lavagem
de dinheiro e financiamento ao terrorismo ao COAF. O objetivo é acabar com
fraudes nas transmissões imobiliárias e combater as chamadas empresas de
fachada. Medidas semelhantes já existem em países como Espanha, Portugal,
Itália e França.
Segundo
o normativo, devem ser comunicadas as operações sem o devido fundamento legal
ou econômico; e também aquelas que envolvam o pagamento ou recebimento de valor
em espécie acima de R$ 30 mil; atividades que indiquem ganho substancial de
capital em curto período de tempo; e ações relativas a bens de luxo o alto
valor de quantia igual ou superior a R$ 300 mil. A norma também inclui
transmissões do mesmo bem material, realizadas em menos de 6 meses, se a
diferença entre os valores declarados for superior a 50%; e doações de imóveis
avaliados em, no mínimo, R$ 100 mil para terceiros sem vínculo familiar. As
informações enviadas serão sigilosas.
Fonte: CNJ