A
2ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região – TRF1 manteve sentença que
reconheceu o direito de um homem a receber pensão por morte de seu companheiro,
que era professor aposentado do Colégio Militar do Rio de Janeiro. A União
havia recorrido da decisão em primeiro grau, que concedeu o benefício, com a
alegação de que não foram preenchidos os requisitos para concessão da pensão por
morte.
A
segunda instância manteve a sentença inicial, reconhecendo a união estável
entre os dois. O colegiado acompanhou, com unanimidade, o entendimento e a
exposição do desembargador federal Francisco de Assis Betti, relator do caso.
Em sua decisão, ele considerou o entendimento do Supremo Tribunal Federal – STF
sobre a matéria.
Para
o reconhecimento da união estável, o requerente comprovou que residia no mesmo
endereço que o servidor, apresentou fatura de cartão de crédito em que constava
como seu dependente, além de testamento público em que era instituído como
herdeiro. A decisão também considerou depoimentos de testemunhas que atestaram
o convívio do casal por mais de 30 anos.
Via
jurisprudencial tem assegurado direitos aos casais homoafetivos
“Cada
decisão da Justiça concedendo direito aos pares formados por pessoas do mesmo
sexo é um significativo avanço, porque essa foi uma construção pela via
jurisprudencial. A Justiça, cada vez que reafirma tais direitos, endossa ainda
mais a posição do Poder Judiciário, como um todo, sobre essa matéria”, comenta
Maria Berenice Dias, vice-presidente nacional e presidente da Comissão de
Direito Homoafetivo e Gênero do Instituto Brasileiro de Direito de Família –
IBDFAM.
O
Poder Legislativo anda na contramão do Judiciário na garantia de direitos da
população LGBTI. Falta, segundo Maria Berenice, precisões legais que deem conta
de pautas específicas dessa parcela da sociedade.
“Diante
da inércia do Legislativo, fruto de um absoluto preconceito, uma omissão quase
criminosa que deixa de fora do âmbito da tutela jurídica do Estado um segmento
da população, a busca por direitos acaba sempre batendo às portas do
Judiciário”, analisa a advogada.
Ela
avalia que pleitos como esse, envolvendo garantias ao companheiro homoafetivo,
são recorrentes no ordenamento jurídico brasileiro. Com um entendimento já
cristalizado pelo STF, o tema tem encontrado resoluções satisfatórias logo nos
juízos de primeiro grau.
“Como,
de modo geral, as decisões de primeiro grau não têm a repercussão e publicidade
que é dada aos colegiados, há essa falsa impressão de que as demandas se
reduziram. As pessoas seguem ‘saindo do armário’ na busca pelo reconhecimento
dos direitos. Por isso, cada decisão como essa precisa ser festejada”, afirma Maria
Berenice.
Direito
homoafetivo e previdenciário
Apesar
da jurisprudência favorável, o Direito Previdenciário ainda traz obstáculos
para as famílias formadas por casais homoafetivos. “A legislação brasileira,
como um todo, não faz referência a uniões homoafetivas para nada, muito menos
para concessão de direitos”, explica Maria Berenice.
“O
Direito Previdenciário normalmente tem uma aplicação de estrita legalidade.
Reconhecer união de pessoas do mesmo sexo é, sim, atender ao princípio da
legalidade, porque a decisão do STF, de 2011, identificando-as como união
estável, torna inquestionável todo e qualquer direito, como foi afirmado no
julgamento”, avalia a advogada.
Fonte:
IBDFAM