O
primeiro mês de inserção dos cartórios no sistema de combate e prevenção à
corrupção terminou com 37.365 comunicações de operações suspeitas ao Conselho
de Controle de Atividades Financeiras (Coaf). Os dados foram divulgados pela
Associação dos Notários e Registradores do Brasil (Anoreg).
A
determinação partiu do Provimento 88 da Conselho Nacional de Justiça e entrou
em vigor em 3 de fevereiro. Assim, cartórios devem comunicar operações sem o
devido fundamento legal ou econômico e aquelas que envolvam o pagamento ou
recebimento de valor em espécie acima de R$ 30 mil.
Devem ser reportadas também transmissões do mesmo
bem material que forem realizadas em menos de seis meses, quando a diferença
entre os valores declarados for superior a 50%, e doações de imóveis avaliados
a partir de R$ 100 mil a terceiros sem vínculo familiar.
Em fevereiro, os cartórios foram o segmento que mais
informou movimentações suspeitas ao Coaf. Bancos levaram ao órgão 13.977
registros, enquanto que a Superintendência de Seguros Privados (Susep), 6.426.
Para o Corregedor Nacional de Justiça, ministro
Humberto Martins, o Provimento 88 é inovador porque, até sua entrada em vigor,
a atividade extrajudicial brasileira não estava inserida na política de combate
à corrupção e à lavagem de dinheiro pela absoluta falta de norma legal.
"A inclusão de notários e registradores é
crucial já que a maioria dos negócios se utilizam dos registros públicos",
explicou o corregedor, em entrevista ao Anuário da Justiça Brasil 2020, que tem
previsão de lançamento para maio.
"O
Provimento, portanto, apresenta-se como uma ferramenta de prevenção da
atividade ilegal, já que cria mecanismos para evitar que os serviços
extrajudiciais sejam utilizados por criminosos para dar aparência de legalidade
a atos de corrupção e de lavagem de dinheiro", complementou o ministro
Humberto Martins.
Em seu texto, o Provimento 88 faz referência também
à prevenção ao terrorismo. O texto chegou a sofrer alterações pelo CNJ, para
readequação de prazos.
De
acordo com a nova
redação, havendo indícios da prática de crime de lavagem de
dinheiro ou de financiamento do terrorismo, ou de atividades a eles
relacionadas, os cartórios deverão efetuar a comunicação no dia útil seguinte
ao término do exame da operação ou proposta de operação.
O exame de operações ou propostas de operações que
independem de análise, será concluído em até 45 dias, contados da operação ou
proposta de operação. Já o exame de operações ou propostas de operações que
dependem de análise, será concluído em até 60 dias, contados da operação ou
proposta de operação.
A regulamentação atende à Lei de Lavagem de Dinheiro
(Lei 9.613/1998), que em seu artigo 9º registra dentre os sujeitos às
obrigações de efetuar comunicações suspeitas as juntas comerciais e os
registros públicos.
Fonte: Conjur