A Secretaria de Jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ)
disponibilizou quatro novos temas na página da Pesquisa Pronta. Entre os conteúdos abordados estão a proibição da penhora de bens
alienados fiduciariamente e o pagamento das custas processuais no STJ, que
constituem taxa federal.
O serviço, que tem o objetivo de divulgar o entendimento do tribunal
sobre temas jurídicos relevantes, permite consultas em tempo real. A
organização é feita de acordo com o ramo do direito ou com grupos predefinidos
(assuntos recentes, casos notórios e teses de recursos repetitivos).
Direito processual civil – exe??cução
A Quarta Turma do STJ firmou o entendimento de que "o bem alienado
fiduciariamente, por não integrar o patrimônio do devedor, não pode ser objeto
de penhora. Nada impede, contudo, que os direitos do devedor fiduciante
oriundos do contrato sejam constritos". O REsp 1.819.186 é
de relatoria do ministro Raul Araújo.
Direito penal – teoria ger??al do crime
Para a Sexta Turma, "no crime preterdoloso, espécie de delito
qualificado pelo resultado, é possível a incidência da agravante genérica
prevista no artigo 61 do Código Penal". O entendimento foi aplicado no
julgamento do AREsp 1.074.503,
relatado pelo ministro Nefi Cordeiro.
A Quinta Turma, em julgamento sob relatoria do ministro Reynaldo Soares
da Fonseca, decidiu que "não há consunção entre dois crimes em que os bens
jurídicos tutelados são distintos". O entendimento foi fixado no
julgamento do REsp 1.856.202.
Direito processual civil –?? honorários advocatícios e demais ônus
processuais
Para a Jurisprudência do STJ, "o diferimento do pagamento das
custas judiciais ao final do processo, regulamentado por lei estadual, não
dispensa a parte do pagamento das custas devidas ao STJ, que possuem natureza
de taxa federal". O caso foi decidido pela Terceira Turma no AREsp 1.487.005.
Fonte: Superior Tribunal de Justiça