O Conselho Nacional de Justiça
(CNJ) oferece vagas em novo curso de capacitação para os futuros mediadores e
conciliadores dos tribunais brasileiros. As turmas serão compostas por 70
pessoas, entre servidores públicos e outros profissionais com curso de nível
superior concluído há mais de dois anos que, nesta etapa, estarão vinculados ao
Tribunal de Justiça do Amapá (TJAP), ao Tribunal de Justiça do Espirito Santo
(TJES), ao Tribunal Regional do Trabalho da 20ª Região (TRT20), ao Tribunal
Regional Federal da 2ª Região (TRF2) e ao Tribunal de Justiça de São Paulo
(TJSP).
O curso de Formação de
Conciliadores e Mediadores Judiciais será ministrado na modalidade a distância
entre os dias 8 de novembro a 15 de dezembro. São 40 horas/aulas e haverá o
acompanhamento por um tutor. O objetivo do curso é aprender a empregar
adequadamente os métodos consensuais de solução de conflitos, em especial a
conciliação e a mediação no âmbito judicial, com vistas à pacificação social e
ao amplo acesso à justiça, objetivos principais da Política Judiciária Nacional
de tratamento adequado de conflitos, instituída pela Resolução
CNJ nº 125, de 2010.
A conciliação é um método
utilizado em conflitos mais simples, no qual o terceiro facilitador adota uma
posição ativa, porém neutra e imparcial com relação ao conflito. Trata-se de
processo consensual breve, que busca uma efetiva harmonização social e a
restauração, dentro dos limites possíveis, da relação social das partes. Já a
mediação, por sua vez, é um procedimento estruturado sem prazo definido
utilizado, em regra, em conflitos mais complexos.
De acordo com a resolução, para a
formação completa, os interessados deverão ainda passar uma parte prática, que
significa fazer um estágio supervisionado no tribunal ao qual estará vinculado.
Para se inscrever no curso, basta
clicar aqui.
Política nacional
O Movimento pela Conciliação foi
implantado pelo CNJ no Judiciário, em 2006. Desde então, foram criados projetos
como o prêmio Conciliar é Legal e a Semana Nacional da Conciliação. Em 2015, o
Código de Processo Civil tornou obrigatória a realização prévia de audiência de
tentativa de conciliação e mediação. Mais informações podem ser acessadas
no Portal
da Conciliação.
Fonte: CNJ