O Plenário aprovou nesta quarta-feira (8) o Projeto de Lei
da Câmara (PLC)120/2017 que dispensa a carta de anuência no processo de
georreferenciamento de imóveis rurais. A matéria segue para sanção
presidencial.
O projeto (PL 7.790/2014, na Casa de origem) determina que,
com a dispensa da anuência expressa dos confrontantes para realização dessa
descrição georreferenciada, bastará a declaração do próprio requerente de que
respeitou os limites e as confrontações.
Autor da proposição quando ainda era deputado federal, o
senador Irajá (PSD-TO) disse que a iniciativa beneficia mais de 15 milhões de
pequenos, médios e grandes produtores em todo o país. O projeto busca resolver
litígios ocorridos há muitas décadas, quando as medições das propriedades não
eram precisas, o que contribuiu para gerar insegurança jurídica em todo o país.
Irajá explicou que todo o procedimento do georreferenciamento
é bastante cuidadoso, porque envolve trabalho e tecnologia de alta precisão e
confere ao procedimento total confiabilidade. Além da tecnologia há os marcos
cravados nas divisas das propriedades. Ao final, o processo é avaliado pelo
Incra, que valida o georreferenciamento, encaminhado para averbação em
cartório, disse o autor do projeto.
— A exigência de carta de confrontação [assinada pelos
vizinhos da propriedade em que ocorre o georreferenciamento] já foi dispensada
pelo Incra [Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária] há muitos
anos, mas os cartórios continuam exigindo essa burocracia. O projeto simplifica
e vai destravar milhares de processos em todo o Brasil — afirmou.
A aprovação do projeto foi saudada pelos senadores Otto Alencar
(PSD-BA), Nelsinho Trad (PSD-MS), Rodrigo Pacheco (DEM-MG), Eduardo Braga
(MDB-AM), Ângelo Coronel (PSD-BA), Rogério Carvalho (PT-SE), Lucas Barreto
(PSD-AP), Flávio Arns (Rede-PR), Telmário Mota (Pros-RR) e Antonio Anastasia
(PSDB-MG), relator da proposição.
Fonte: Senado Notícias