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Colégio Notarial reúne-se com técnicos do INCRA para falar sobre agilização dos processos de Gleba Legal

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A diretoria do Colégio Notarial do Brasil – Seção do Rio Grande do Sul – recebeu na tarde do dia 21 de fevereiro de 2017, os senhores Luis Renato Jasniewicz e Orides Langer, representando a Divisão de Ordenamento da Estrutura Fundiária da Superintendência Regional do INCRA no Rio Grande do Sul. Solicitada pelos técnicos do Instituto, a reunião teve como objetivo discutir a uniformização dos encaminhamentos dos processos de Gleba Legal, visando a agilização dos trâmites dos processos.

Os representantes do INCRA informaram que estavam tendo dificuldades relativas aos cadastro de imóveis rurais para fins de escritura pública de Gleba Legal. A ideia do INCRA é que em todos os municípios do Rio Grande do Sul, o processo fosse feito a partir da informação da alteração do CCIR para a o novo imóvel decorrente da escritura declaratória da Gleba Legal fosse feita tão somente após o registro da escritura. O que ocorre é que.  para fins da escritura, o CCIR a ser utilizado é o do todo maior, que muitas vezes pode não corresponder exatamente à área maior, mas deve ser este a ser utilizado, para que todos os órgãos que participam do processo possam acompanhar o andamento de cada processo.


Na reunião foi tratado ainda dos efeitos da alteração do art. 8º da Lei 5868, feita pela Lei 13.001/2014, que passou a possibilitar o desmembramento de imóveis rurais com área inferior à FMP para os proprietários considerados agricultores familiares. A proposta é fazer um trabalho conjunto entre notários, registradores de imóveis, Receita Federal e INCRA, para que os pequenos agricultores, que vivem de agricultura familiar, possam regularizar a situação de suas terras.

O documento oficial a ser apresentado aos notários, comprovando esta situação do proprietário é o DAP – Declaração de Aptidão do Pronaf. Com este documento, ele poderá proceder na localização de sua fração ideal mediante extinção de condomínio ou declaratória de Gleba Legal. O DAP permite ainda que o proprietário rural possa fazer seu processo de Gleba Legal, mesmo que a área não esteja adequada à fração mínima.

Os técnicos do INCRA foram recebidos pelo Dr. Danilo Alceu Kunzler, presidente do CNB/RS; acompanhado do Dr. Ney Paulo Azambuja, tesoureiro do CNB/RS,e Dr. Luiz Carlos Weizenmann.