A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania arquivou, na terça-feira (11), o Projeto de Lei 4890/95, do ex-senador Nelson Wedekin, que obriga os cartórios de registros de imóveis a enviarem, mensalmente, ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), documentos que comprovem a inexistência de débito relativo as contribuições sociais de todas as ações de alienação, oneração ou registro de bens.
A Lei 8.212/91, que trata da organização da Seguridade Social, já lista os casos em que as empresas deverão comprovar a inexistência de débito com a Previdência Social, entre eles, quando a empresa for assinar contrato com o Poder Público ou extinguir a sociedade comercial.
O relator, deputado Vicente Arruda (PR-CE), recomendou a rejeição da proposta. Ele explica que o projeto é inconstitucional porque cria atribuição a um órgão do Executivo - o INSS -, competência que é privativa do Presidente da República. Além disso, Arruda explica que o notário só pode registrar um imóvel se houver certidão negativa de débito com a Previdência. "Qual motivo para que ele enviasse a essa última um documento que foi por ela mesmo expedido? É incongruente."
Íntegra da proposta:
PL-4890/1995
Fonte: Arpen Brasil