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Provimento Nº 16/2008-CGJ dispõe sobre mandados de averbação separação/divórcio

Processo Nº 10-07/003612-5

Parecer Nº 054/2008-MCMC/GE

Mandados de Averbação Separação/Divórcio. Revoga Inc. XXII do Art. 229 da CNJ/CGJ.

Excelentíssimo Senhor Desembargador Luiz Felipe Brasil Santos,Corregedor-Geral da Justiça do Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais, considerando a necessidade de adequar se a Consolidação Normativa Judicial ao que dispõe o Art. 10 do Provimento Nº 28/2007-CGJ, que alterou a redação do Art. 166 da Consolidação Normativa Notarial e Registral, resolve prover:

Art. 1º - Fica revogado o inciso XXII do Art. 229 da Consolidação Normativa Judicial.

Art. 2º - Este provimento entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Publique-se.

Cumpra-se.

Porto Alegre, 29 de Abril de 2008.

Dês. Luiz Felipe Brasil Santos

Corregedor-Geral da Justiça

Excelentíssimo Senhor

Doutor Juiz de Direito

Registre-se e Publique-Se

Thais Silveira Stein

Secretária da CGJ.

Publicado no Diário da Justiça do dia 09 de maio de 2008, sexta-feira.