Processo Nº 10-07/003612-5
Parecer Nº 054/2008-MCMC/GE
Mandados de Averbação Separação/Divórcio. Revoga Inc. XXII do Art. 229 da CNJ/CGJ.
Excelentíssimo Senhor Desembargador Luiz Felipe Brasil Santos,Corregedor-Geral da Justiça do Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais, considerando a necessidade de adequar se a Consolidação Normativa Judicial ao que dispõe o Art. 10 do Provimento Nº 28/2007-CGJ, que alterou a redação do Art. 166 da Consolidação Normativa Notarial e Registral, resolve prover:
Art. 1º - Fica revogado o inciso XXII do Art. 229 da Consolidação Normativa Judicial.
Art. 2º - Este provimento entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Publique-se.
Cumpra-se.
Porto Alegre, 29 de Abril de 2008.
Dês. Luiz Felipe Brasil Santos
Corregedor-Geral da Justiça
Excelentíssimo Senhor
Doutor Juiz de Direito
Registre-se e Publique-Se
Thais Silveira Stein
Secretária da CGJ.
Publicado no Diário da Justiça do dia 09 de maio de 2008, sexta-feira.