Processo Nº 10-07/004329-6
Parecer Nº 94/2007.
Porto Alegre, 22 De Abril De 2008.
Senhor Notário/Registrador:
Considerando convênio celebrado pelo estado do Rio Grande do Sul , representado pelos poderes executivo e judiciário, e pelo Colégio Registral do Rio Grande do Sul , Colégio Notarial do Brasil - Seção Rio Grande do Sul , Sindicato dos Registradores Públicos do Estado do Rio Grande do Sul /SINDIREGIS e Sindicato dos Serviços Notariais do Estado do Rio Grande do Sul /SINDINOTARS;
Considerando o relevante interesse público do convênio que tem por objetivo inventariar todos os bens imóveis pertencentes ao estado no Rio Grande do Sul , a fim de permitir a máxima eficiência em sua administração;
Considerando o disposto no referido convênio.
Determino:
1 - Aos serviços Registrais e Notariais do estado do Rio Grande do Sul a adoção das necessárias providências para que sejam efetuadas pesquisas junto aos Registros Imobiliários e aos Tabelionatos de Notas de suas circunscrições, com a finalidade de apurar a eventual existência de registros de bens imóveis e escrituras em nome do estado do Rio Grande do Sul ou de seus entes administrativos (V.G., estado do Rio Grande do Sul ; governo do estado do Rio Grande do Sul ; secretaria da fazenda do estado do Rio Grande do Sul; Secretaria de Educação e de Cultura do Estado do Rio Grande do Sul; Secretaria da Agricultura do Estado do Rio Grande do Sul; Secretaria da Justiça do Estado do Rio Grande do Sul; Brigada Militar, escolas estaduais, etc.);
2 - Os registradores imobiliários e os tabeliães de notas realizarão buscas em seus arquivos, enviando certidões dos eventuais registros e escrituras pelos correios, ou por outra forma que entenderem conveniente e segura, para o seguinte endereço: Departamento de Administração do Patrimônio do Estado, Secretaria da Administração e dos Recursos Humanos, Avenida Borges de Medeiros, nº 1501, 4º andar, CEP 90110-150, Porto Alegre/RS;
3 - No caso de busca negativa, os registradores/tabeliães enviarão a resposta para o e-mail deape@sarh.rs.gov.br, que é o endereço eletrônico do departamento de administração do patrimônio do estado, secretaria da administração e dos recursos humanos;
4 - Este ofício-circular será publicado no diário da justiça eletrônico, por três vezes consecutivas, a fim de dar ampla publicidade, além de ser encaminhado aos notários e registradores via e-mail disponibilizado pelo sistema "selo útil", juntamente com os termos do convênio.
Atenciosas saudações.
Des. Luiz Felipe Brasil Santos
Corregedor-Geral da Justiça.
Ilustríssimo Senhor
Notário/Registrador.
Registre-se e publique-se.
Thais Silveira Stein
Secretária Da CGJ.
Publicado no Diário da Justiça do dia 29 de abril de 2008, terça-feira