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Ofício-Circular Nº 157/2008-CGJ Sistema SISOBI. INSS. Comunicação Mensal de Registros de Óbito. Lei Federal Nº. 8.212/1991

Processo Nº. 0010-07/000711-7.

Porto Alegre, 9 de Abril de 2008.

Sistema SISOBI. INSS. Comunicação Mensal de Registros de Óbito. Lei Federal Nº. 8.212/1991. Artigo 94, § 9º da CNNR.

Senhor Notário/Registrador:

Considerando a constatação de problemas em algumas serventias do estado quanto à comunicação de óbitos ao INSS, o que ocasiona pagamentos indevidos de benefícios previdenciários a terceiros, oriento vossa senhoria no sentido de que deve ser observado o artigo 94, § 9º da Consolidação Normativa Notarial e Registral, e artigo 68 e parágrafos da Lei Federal Nº 8.212/1991, no que se refere ao prazo e correto preenchimento dos dados exigidos por lei e pelo Sistema SISOBI, nas comunicações dos Registros de Óbitos ao INSS.

Atenciosamente,

Dês. Luiz Felipe Brasil Santos

Corregedor-Geral da Justiça.

Excelentíssimo Senhor

Doutor Juiz de Direito.

Registre-Se E Publique-Se.

Thais Silveira Stein

Secretária da CGJ

Publicado no Diário da Justiça do dia 22 de abril de 2008, terça-feira.