Processo Nº. 0010-07/000711-7.
Porto Alegre, 9 de Abril de 2008.
Sistema SISOBI. INSS. Comunicação Mensal de Registros de Óbito. Lei Federal Nº. 8.212/1991. Artigo 94, § 9º da CNNR.
Senhor Notário/Registrador:
Considerando a constatação de problemas em algumas serventias do estado quanto à comunicação de óbitos ao INSS, o que ocasiona pagamentos indevidos de benefícios previdenciários a terceiros, oriento vossa senhoria no sentido de que deve ser observado o artigo 94, § 9º da Consolidação Normativa Notarial e Registral, e artigo 68 e parágrafos da Lei Federal Nº 8.212/1991, no que se refere ao prazo e correto preenchimento dos dados exigidos por lei e pelo Sistema SISOBI, nas comunicações dos Registros de Óbitos ao INSS.
Atenciosamente,
Dês. Luiz Felipe Brasil Santos
Corregedor-Geral da Justiça.
Excelentíssimo Senhor
Doutor Juiz de Direito.
Registre-Se E Publique-Se.
Thais Silveira Stein
Secretária da CGJ
Publicado no Diário da Justiça do dia 22 de abril de 2008, terça-feira.