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Ofício-circular nº 122/2008-CGJ - Separação extrajudicial. Partilha. Certidão negativa de débitos municipais: inexigibilidade

Processo nº 10-07/003071-2

Porto Alegre, 2 de abril de 2008.

Separação extrajudicial. Partilha. Certidão negativa de débitos municipais: inexigibilidade.

Senhor Notário/Registrador:

Considerando consulta dirigida a esta corregedoria, referente à exigência, por parte de tabelião, de certidão negativa municipal para a lavratura de escritura de partilha decorrente de separação extrajudicial, sendo que se procedia apenas à divisão, entre os separandos, do patrimônio existente (sem a alienação de qualquer bem imóvel), informo a vossa senhoria que é inexigível prova de quitação ou certidão negativa de débito de IPTU, quando da lavratura das escrituras de transferência de propriedade de bens imóveis e nas partilhas decorrentes do término da sociedade conjugal.

Atenciosas saudações.

Des. Luiz Felipe Brasil Santos

Corregedor-Geral da Justiça.

Ilustríssimo senhor

Notário – registrador

Registre-se e publique-se.

Thais Silveira Stein

Secretária da CGJ.

Publicado no Diário da Justiça do dia 14 de abril de 2008, segunda-feira.