Processo nº 10-07/003071-2
Porto Alegre, 2 de abril de 2008.
Separação extrajudicial. Partilha. Certidão negativa de débitos municipais: inexigibilidade.
Senhor Notário/Registrador:
Considerando consulta dirigida a esta corregedoria, referente à exigência, por parte de tabelião, de certidão negativa municipal para a lavratura de escritura de partilha decorrente de separação extrajudicial, sendo que se procedia apenas à divisão, entre os separandos, do patrimônio existente (sem a alienação de qualquer bem imóvel), informo a vossa senhoria que é inexigível prova de quitação ou certidão negativa de débito de IPTU, quando da lavratura das escrituras de transferência de propriedade de bens imóveis e nas partilhas decorrentes do término da sociedade conjugal.
Atenciosas saudações.
Des. Luiz Felipe Brasil Santos
Corregedor-Geral da Justiça.
Ilustríssimo senhor
Notário – registrador
Registre-se e publique-se.
Thais Silveira Stein
Secretária da CGJ.
Publicado no Diário da Justiça do dia 14 de abril de 2008, segunda-feira.