Processo nº 10-08/000239-8
Parecer nº 023/2008 – MCMC
Alteração do modelo oficial de relatório anual, para os Serviços Notariais e Registrais. Complementa o provimento nº 41/2007-CGJ. Altera o art. 19 da CNNR.
O Excelentíssimo Senhor Desembargador Luiz Felipe Brasil Santos, Corregedor-Geral da Justiça do Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais, considerando a publicação do provimento nº 41/2007, no mês de janeiro do corrente ano; considerando a impossibilidade material e temporal de parte dos notários e registradores de estabelecer individualmente e discriminadamente as despesas de cada uma das especialidades aglutinadas na serventia,provê:
Art. 1º – Fica dilatado o prazo determinado na alínea “b” do art. 19 da CNNR por mais sessenta dias a contar da publicação deste provimento, com adequação dos relatórios relativos aos serviços prestados no ano de 2007 aos modelos previstos no provimento nº 41/2007-CGJ.
Art. 2º - A redação da alínea “b” do art. 19 da CNNR passa a ser a seguinte:
Art. 19 (...)
b) Até o dia 31 de janeiro, extrato do movimento dos atos praticados no ano anterior, ao Serviço de Cadastro dos Servidores Judiciários – SECASEJ, da Corregedoria-Geral da Justiça, via e-mail para: cadastroCGJ@tj.rs.gov.br”.
Art. 3º – A observação constante ao final dos modelos de relatórios anexos ao provimento nº 41/2007 passa a ter a seguinte redação:
“Se a serventia tiver mais do que uma especialidade cumulada (Registro de Imóveis, Registro Civil das Pessoas Naturais, Registro Civil das Pessoas Jurídicas, Registro de Títulos e Documentos, Tabelionato de Notas, Tabelionato de Protestos), o relatório de cada especialidade deverá conter apenas os valores da renda bruta, discriminados separadamente. Ao final, deverá ser lançada a renda bruta total, a despesa total e a renda líquida total da serventia (computadas todas as especialidades), conforme abaixo especificado:
Renda bruta total - R$ ........................
Despesa total - R$........................
Renda líquida total - R$.........................
Art. 4º – Este provimento entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições contrárias.
Publique-se.
Cumpra-se.
Porto Alegre, 09 de abril de 2008.
Des. Luiz Felipe Brasil Santos
Corregedor-Geral da Justiça.
Registre-se e publique-se.
Thais Silveira Stein.
Secretária da CGJ.
Publicado no Diário da justiça do dia 16 de abril de 2008, quarta-feira.