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05/10/2016 - OFÍCIO CIRCULAR – Orientações de Serviço

O COLÉGIO NOTARIAL DO BRASIL – SECÇÃO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso de suas atribuições regimentais, em atenção às constantes dúvidas relativas à cobrança de emolumentos nas autenticações de documentos eletrônicos, bem como de atas notariais, e:
considerando os diversos entendimentos sobre a cobrança dos referidos emolumentos e a necessidade de uniformização na prestação dos serviços notariais;
considerando o que estabelece a Lei Estadual de emolumentos, a Consolidação Normativa Notarial e Registral e o Manual de Emolumentos do CNB/RS;
considerando as informações recebidas dos associados decorrentes de inspeções da Corregedoria Geral de Justiça do Rio Grande do Sul;

ORIENTA:
    A divergência que existe é quanto à autenticação de documento eletrônico cujo original foi gerado e assinado digitalmente do documento eletrônico que não necessita da conferência da assinatura digital.
    Sendo assim, a autenticação de documento eletrônico (exemplo: certidão da Receita Federal), será feita mediante a conferência do documento impresso apresentado com o existente na página eletrônica correspondente.
    Neste caso, não há necessidade de utilização de certificado digital. Portanto, os emolumentos devidos correspondem a uma conferência de documentos públicos via internet, conforme valor previsto no item “17” da Tabela e mais os emolumentos da autenticação, por página, previstos no item “4”, alinea “a”
17 - Conferência de documentos públicos, via internet, por documento ................. R$ 4,10
 4 - Autenticação:
a) de cópia reprográfica, por cada face do documento ................. R$ 4,10

    Em se tratando de documento físico (papel), cujo original foi gerado e assinado digitalmente, utilizar-se-á o certificado digital do notário para a conferência e os emolumentos incidentes são os previstos no item “18”, alínea “e”:
18 - Certificação eletrônica:
e) Autenticação de cópias eletrônicas impressas............................. R$ 14,00

DA ATA NOTARIAL

 

  Cabe esclarecer, ainda, a questão que envolve a ata notarial de documento extraído pela internet. Quando se fala em “documento”, temos que buscar a sua conceituação:
    Do conceito de documento :
substantivo masculino
1.    1.
declaração escrita que se reconhece oficialmente como prova de um estado, condição, habilitação, fato ou acontecimento.
"d. de identidade"
2.    2.
texto ou qualquer objeto que se colige como prova de autenticidade de um fato e que constitui elemento de informação.
"d. históricos"

O documento em forma eletrônica está previsto na Medida Provisória 2.200/02  e refere-se a certificados digitais.
Conceito do Documento eletrônico .
Documento = todo registro físico que permita armazenar informação de forma que impeça ou permita detectar eliminação ou alteração.
Documento eletrônico = todo registro que tem como meio físico um suporte eletrônico.
É importante notar que, para a plena eficácia probatória do documento, é preciso que ele possua a capacidade de armazenar informações de forma que impeça ou permita detectar eliminação ou adulteração de conteúdo.
    O documento, para ser reconhecido juridicamente como tal, deve ter garantia de sua procedência. Sendo assim, simples páginas da internet não são documentos eletrônicos.

  Disponível em https://www.google.com.br/webhp?sourceid=chrome-instant&ion=1&espv=2&ie=UTF-8#q=significado+de+documento Acesso em 22.09.2016 – 16:24h

Art. 1o   Fica instituída a Infra-Estrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil, para garantir a autenticidade, a integridade e a validade jurídica de documentos em forma eletrônica, das aplicações de suporte e das aplicações habilitadas que utilizem certificados digitais, bem como a realização de transações eletrônicas seguras.

  Disponível em http://portais.tjce.jus.br/esmec/wp-content/uploads/2009/05/3-documento-eletronico-esmec.pdf. acesso em 22.09.2016 15:58h.

Portanto, a ata notarial de documento extraído pela internet (Tabela de emolumentos, item “3”, alínea “a”) refere-se exclusivamente à verificação de documentos considerados como tais, por exemplo a Certidão da Receita Federal.

    As atas de verificação de quaisquer páginas existentes na internet, mensagens de relacionamentos pessoais (e-mails, etc.) enquadram-se na alínea “b” do item 3 da Tabela de Emolumentos.
3 - Ata notarial:
a) de documento extraído pela Internet................................................. R$ 14,10
b) demais atas notariais .....................................       ................................. R$ 153,60
−lavrada fora da sede do serviço, mais.......... ...................................... R$ 244,10
 

Porto Alegre, 04 de outubro de 2016.
A Diretoria.