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Artigo - A promessa de doação: o acordo em separação ou divórcio tem força de escritura pública - Por Letícia Franco Maculan Assumpção

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A PROMESSA DE DOAÇÃO: O ACORDO EM SEPARAÇÃO OU DIVÓRCIO TEM FORÇA DE ESCRITURA PÚBLICA
 
* Letícia Franco Maculan Assumpção
 
INTRODUÇÃO
Conforme jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça e do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, o acordo feito em separação ou divórcio, no que tange à partilha de bens imóveis, tem validade de escritura pública. Apesar de a mencionada interpretação afastar a necessidade de atuação do Tabelião para a lavratura da escritura pública, há situações em que a jurisprudência resolve problemas sem a necessidade de intervenção do poder Judiciário. É o caso, muito comum, em que há o acordo judicial, quando da separação ou do divórcio, mas o casal, por falta de orientação ou por esquecimento, deixa de tomar as providências para a lavratura da escritura e para o registro do título e um dos ex-cônjuges vem a falecer.