O Colégio Registral do Rio Grande do Sul e
O Colégio Notarial do Brasil – Secção RS
No cumprimento de suas funções institucionais e visando preservar a qualidade dos serviços prestados por seus associados, bem assim evitar sejam eles passíveis de penalidades na esfera civil e funcional;
Considerando os termos da Portaria 28/2015-DF, datada de 02 de dezembro e firmada pelo Dr. Nilton Tavares da Silva, M.M. Juiz Diretor do Foro da cidade de Porto Alegre, segundo a qual não haverá expediente nos serviços notariais, de protestos e de registros da Comarca da Capital, nos dias 24 e 31 de dezembro de 2015 e 08 de fevereiro de 2016.
ORIENTAM seus associados para que:
não façam expediente nos dias 24 e 31 de dezembro e 08 de fevereiro de 2016, ressalvado o plantão obrigatório do Registro Civil das Pessoas Naturais;
coloquem, desde já e com o fito de prevenir os usuários, aviso em local visível sobre a inexistência de expediente nestes dias;
este aviso seja colocado também nos referidos dias, na porta do serviço notarial ou de registro.
Se o colega, individual ou em conjunto com os demais registradores e tabeliães de sua cidade, achar por bem, poderão fazer comunicação ao MM. Juiz de Direito Diretor do Foro da Comarca encaminhando cópia da presente nota.
Porto Alegre, 01 de dezembro de 2015.
Paulo Ricardo de Ávila - Presidente
Colégio Registral do Rio Grande do Sul
Marcos Cunha Lima – Vice-Presidente
Colégio Notarial do Brasil – Secção RS