O COLÉGIO NOTARIAL DO BRASIL, SEÇÃO RIO GRANDE DO SUL, representado por seu Presidente, Luiz Carlos Weizenmann;
O INSTITUTO DE ESTUDOS DE PROTESTO DO RIO GRANDE DO SUL, por seu presidente, Romário Pazutti Mezzari; e
O COLÉGIO REGISTRAL DO RIO GRANDE DO SUL, por seu presidente, Mário Pazutti Mezzari;
CONSIDERANDO que a Central de Remessa de Arquivos – CRA instituída pelo Provimento 31/2014 da CGJ/RS, tem a finalidade exclusiva de intermediar a apresentação de títulos de crédito e documentos de dívida junto aos Tabelionatos de Protestos de todo o Estado;
CONSIDERANDO que a Central já firmou Convênio com os Correios a fim de isentar os tabelionatos das despesas postais referentes ao envio dos instrumentos de protesto;
CONSIDERANDO que em breve os instrumentos de protesto serão remetidos por meio eletrônico;
CONSIDERANDO que a Central não é parte nos procedimentos que envolvem o protesto, não sendo, portanto, sujeito passível de cobrança de itens previstos na tabela de emolumentos;
CONSIDERANDO enfim, que o envio dos instrumentos de protesto à CRA está dentro do contexto e é indissociável da rotina necessária para o funcionamento da Central, conforme estabelecido no artigo 2º do Provimento 31/2014, in fine:
Art. 2º - Os Tabeliães de Protestos de Títulos e outros Documentos de Dívida do Estado do Rio Grande do Sul, Titulares e Designados, sob pena de responsabilidade disciplinar, deverão aderir à CRA, a fim de recepcionar os títulos e outros documentos de dívida enviados por meio eletrônico a protesto pelas procuradorias federais, estaduais e municipais e demais órgãos públicos legalmente autorizados e por estabelecimentos bancários e outros apresentantes previamente cadastrados, bem como adequar-se tecnicamente para operacionalização de todas as etapas do processo, ou seja, receber os referidos arquivos eletrônicos e os respectivos documentos físicos, se existirem, processá- los e enviar os arquivos e documentos físicos que forem necessários;
vêm pelo presente esclarecer e orientar seus associados no sentido de que não compete à CRA (Central de Remessa de Arquivos) o pagamento de diligência e qualquer outra despesa decorrente do envio dos instrumentos de protesto pelo Correio.
Porto Alegre, 19 de maio de 2015.
Colégio Notarial do Brasil – Seção do RS
Instituto de Estudos de Protesto do RS
Colégio Registral do Rio Grande do Sul