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18/03/2013 - Comunicado Conjunto de Diretoria nº 02/2013 - ATO Nº 005/2013

ATO Nº 005/2013-P - LIMITAÇÃO DO TETO REMUNERATÓRIO E PRESTAÇÃO DE CONTAS A SUBSTITUTOS (INTERINOS)
DESIGNADOS PARA O EXERCÍCIO DE FUNÇÃO DELEGADA EM SERVENTIAS EXTRAJUDICIAIS VAGAS – LIMINAR DA ANOREG-BR – EXTENSÃO DOS EFEITOS

O COLÉGIO REGISTRAL DO RIO GRANDE DO SUL, representado por Julio Cesar Weschenfelder,

Presidente;

O COLÉGIO NOTARIAL DO BRASIL, SEÇÃO RIO GRANDE DO SUL, representado por Luiz Carlos Weizenmann, Presidente;

Considerando que todos os associados contribuintes dos Colégios Notarial e Registral são automaticamente associados da ANOREG em razão de disposição estatutária.

Comunicamos que em razão da liminar concedida à ANOREG-BR pelo Supremo Tribunal Federal no Mandado de Segurança nº 29.039/DF, no dia 27/09/2010, aqueles que já eram associados das entidades na data da referida liminar não estão sujeitos aos efeitos do Ato nº 005/2013-P (anexo).


Porto Alegre(RS), 18 de março de 2013.

COLÉGIO REGISTRAL DO RIO GRANDE DO SUL

COLÉGIO NOTARIAL DO BRASIL, SEÇÃO RIO GRANDE DO SUL