O COLÉGIO REGISTRAL DO RIO GRANDE DO SUL, por seu representante legal;
O COLÉGIO NOTARIAL DO BRASIL, SEÇÃO RIO GRANDE DO SUL, por seu representante legal;
A ASSOCIAÇÃO DOS REGISTRADORES DE PESSOAS NATURAIS DO RIO GRANDE DO SUL, por sua representante legal;
O SINDICATO DOS REGISTRADORES PÚBLICOS DO RIO GRANDE DO SUL, por seu representante legal; e o
O SINDICATO DOS NOTÁRIOS DO RIO GRANDE DO SUL, por seu representante legal.
Considerando a preocupação das entidades firmatárias do presente com a colocação em pauta para votação da PEC 471, que pretende efetivar designados em serviços notariais e registrais sem concurso público, afrontando princípios constitucionais, notadamente os do concurso público, da isonomia e da moralidade administrativa, com evidente retrocesso à ordem jurídica do Estado democrático de direito;
Considerando que com a rejeição do substitutivo da Proposta de Emenda na seção do dia 15/05/2012, qualquer um que estiver um único dia designado em um Serviço Notarial ou Registral será efetivado no cargo, caso seja aprovada a emenda constitucional com a redação atual;
Considerando que se aprovada a PEC 471 não haverá concursos públicos no país para a área por muitos anos, deixando uma geração inteira, se não mais, distante da oportunidade de seguir esta carreira;
Considerando que expressiva parcela da sociedade civil tem manifestado reiteradamente sua desconformidade com a pretensão de aprovação desta indigitada proposta de emenda constitucional;
Considerando que a Corregedoria Nacional de Justiça - CNJ, enviou ofício ao Presidente do Senado Federal, da Câmara dos Deputados, ao Presidente da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania do Senado Federal e da Câmara dos Deputados, à Ministra-Chefe da Casa Civil e ao Secretário de Reforma do Judiciário do Ministério da Justiça encaminhando notas técnicas aprovadas pelo Plenário deste Conselho Nacional de Justiça nos anos de 2008 e 2009, assim como nota subscrita pelo então Corregedor Nacional, Ministro Gilson Dipp, todas pela rejeição da PEC 471.
RESOLVEM repudiar publicamente a PEC 471 e conclamam àqueles que não concordam com esse tipo de expediente, que enfrentaram e ultrapassaram o árduo caminho de um certame público e que não aceitam a “pecha” de que o acesso à atividade notarial e registral se dá sem concurso público, por apadrinhamento ou por herança, para que contatem com seu Deputado Federal e peçam que vote contra esta malfadada proposta de emenda constitucional.
Porto Alegre(RS), 17 de julho de 2012.
COLÉGIO REGISTRAL DO RIO GRANDE DO SUL
COLÉGIO NOTARIAL DO BRASIL, SEÇÃO RIO GRANDE DO SUL
ASSOCIAÇÃO DOS REGISTRADORES DE PESSOAS NATURAIS DO RIO GRANDE DO SUL
SINDICATO DOS REGISTRADORES PÚBLICOS DO RIO GRANDE DO SUL
SINDICATO DOS NOTARIOS DO RIO GRANDE DO SUL