Cabe aos cartórios extrajudiciais de todo o Brasil apostilarem os documentos nacionais que serão utilizados no exterior. O processo iniciou-se no dia 15 de agosto nos cartórios das Capitais do País e, após autorização da Corregedoria Nacional em cada caso, poderá ser ampliado para cartórios do interior.
Os documentos oriundos de processos judiciais, administrativos, certidões dos distribuidores do foro, dentre outros não afetos e de interesse (interno) do Poder Judiciário, deverão ser apostilados pelo próprio Poder judiciário.
A Apostila deve ser colocada junto ao documento apresentado em cartório, ou seja, deve estar anexada ao documento. Não há uma ordem estipulada, podendo ser no início ou no fim do documento. A orientação é que o notário ou o registrador carimbe com o seu selo personalizado a junção da Apostila com o documento, como é feito atualmente em contratos.
A Resolução n. 228/2016, como já abordada em posts anteriores, prevê o modelo de carimbo para aplicar exclusivamente na Apostila, com especificações próprias que não podem ser alteradas.
As Corregedorias Gerais de Justiça e os Juízes Diretores do foro nas demais unidades judiciárias, comarcas ou subseções, são autoridades apostilantes quanto aos documentos de interesse interno do Poder Judiciário.
Fonte: Anoreg/SP
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