A concessionária Metrovias terá que reparar danos ambientais e pagar indenização
O Ministério Público Federal em Cachoeira do Sul (MPF/RS) obteve decisão judicial favorável em ação civil pública ajuizada contra a Metrovias S/A
Concessionária de Rodovias, contra a supressão (corte) irregular de árvores que estavam às margens da BR 290, no trecho localizado entre os km 295,5 e 307.
Com a decisão, a empresa terá que realizar a recuperação integral dos danos ambientais ocorridos nas áreas degradadas (Rodovia BR 290 - entre os quilômetros 295,5 e 307), mediante a execução de Plano de Recuperação da Área Degradada (PRAD), a ser elaborado por profissional habilitado, o qual deverá ser submetido à prévia aprovação da Fepam (Fundação Estadual de Proteção Ambiental) e posteriormente executado de acordo com o cronograma estabelecido.
Paralelo a isso, a empresa foi condenada a pagar indenização no valor de R$ 212.424,47, que será revertida para o Fundo de Defesa dos Direitos Difusos (artigo 13 da Lei n° 7.347/85).
A ação civil pública nº 5000422-69.2010.4.04.7119 pode ser consultada no Portal da Transparência do MPF.
Fonte: MPF
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