Atividade faz parte da retomada do Projeto Cidadão, parado desde 2013
Coordenação do projeto diz que meta é realizar ao menos mil casamentos.
Casais interessados em oficializar a união têm a oportunidade que casar gratuitamente no Acre. A iniciativa é do Tribunal de Justiça do Estado do Acre (TJ-AC) que retomou as atividades do Projeto Cidadão este ano, parada desde 2013. A meta é realizar ao menos mil casamentos, segundo o coordenador do projeto,desembargador Arquilau Melo. Ele explica que as inscrições podem ser feitas a partir desta terça-feira (23), em um posto montado na Praça do Cidadão, localizada no Fórum Barão do Rio Branco, no Centro da Capital. O posto vai atender todos os dias, de segunda a sexta-feira, de 8h às 17h.
Inicialmente, segundo Melo, apenas o Casamento Coletivo será realizado, mas ainda este ano o Projeto Cidadão deve retomar todas as suas atividades anteriores para retirada de documentos gratuitos em todo o estado.
"O casamento deve ocorrer provavelmente no Estádio Arena da Floresta, já estamos em contato com as instituições parceiras como, Secretaria de Segurança, Ministério do Trabalho e cartórios. Vamos realizar uma etapa em agosto, com a meta de mil casamentos. Queremos retomar as atividades completas do Projeto Cidadão também no segundo semestre, com todas as atividades, inclusive subindo os rios", explicou.
O desembargador disse ainda que a retomada do projeto faz um bem não só para a sociedade, mas também para os servidores do Judiciário em geral. "O retorno do Projeto Cidadão faz bem para a comunidade, que recebe um serviço rápido e gratuito, e para nós do Judiciário, porque o juiz sai do gabinete com os servidores e tem mais contato com a população", falou.
Documentos necessários
Os interessados em realizar a inscrição para o Casamento Coletivo devem estar com os seguintes documentos: certidão de nascimento (original), cópia do RG e CPF, se for solteiro; certidão de casamento com averbação do divórcio, cópia do RG e CPF, se for divorciado; certidão de casamento, certidão de óbito do cônjuge falecido, inventário de bens, positivo ou negativo, cópia do RG e CPF, se for viúvo;
No caso de menores de 18 anos é necessário certidão de nascimento (original) e os noivos vão ter que comparecer junto com os pais. Se os pais forem falecidos, é preciso apresentar certidão de óbito. Se os pais estiverem ausentes, os noivos terão que ter autorização por escrito, com assinatura reconhecida em cartório; se os noivos forem maiores de 60 anos, o regime de casamento será o de separação de bens e os documentos necessários são os mesmos exigidos nas situações acima descritas.
(Fonte: TJAC)