RIO — Os tabelionatos de protesto, alega a Associação dos Notários e Registradores do Rio de Janeiro (Anoreg-RJ), não têm os meios legais da Justiça para coibir ou impedir o exercício irregular do direito ao protesto por quem quer que se apresente formalmente como credor de título de dívida, incluindo cheques frios, mediante convênio ou não.
A Anoreg informa que a vontade institucional de todos os tabeliães de protesto do estado é que as autoridades possam criar regras objetivas que “impeçam que empresas de cobrança ou de factoring, inescrupulosas, utilizem um instrumento público e extremamente útil para a sociedade (o protesto) com desvio de sua finalidade”, além de que determinem o cancelamento judicial daquelas que tenham demonstrado tal conduta provada no juízo competente.
Ao justificar a não verificação dos cheques levados a protesto, a Anoreg diz que a Corregedoria Geral da Justiça do Rio determinou que é o próprio regime legal que veda ao tabelião investigar a possível ocorrência de prescrição ou caducidade do título. O tabelião, segundo a entidade, não poderia se recusar a fazer o protesto de cheque prescrito, por expressa determinação legal, pois, se assim agisse, estaria violando frontalmente a norma legal e sujeito as penalidades previstas na Lei dos Notários e Registradores.
A Corregedoria de Justiça, em nota, informa que proibiu o protesto de letras de câmbio “sem aceite”, outro golpe que as empresas de crédito estavam se utilizando para não apenas protestar o cheque prescrito, mas cobrá-lo do devedor com juros e correção. Ao adquirir os cheques, emitiam este novo título (letra de câmbio), sem o aceite do devedor e em domicílio diverso da residência do sacado, o qual era levado a protesto. Com a medida, garante que houve queda nas queixas.
Fonte: Site O Globo
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