Expediente 0010-12/004296-4
Porto Alegre, 07 de março de 2013.
Registro Civil de Pessoas Naturais
– observação da correta inserção do número da matrícula em certidão emitida, conforme previsto nos provimentos 02 e 03 da CorregedoriaNacional de Justiça. Remessa ao interessado de nova certidão sem cobrança de emolumentos ou quaisquer outras despesas.
Senhor(a) Registrador(a) Civil de Pessoas Naturais:
Considerando o que determinam os provimentos nºs. 02 e 03 do Conselho Nacional de Justiça;
Considerando o disposto no artigo 88-B da Consolidação Normativa Notarial e Registral;
Considerando informação à Corregedoria Nacional de Justiça da existência de casos em que houve o lançamento incorreto do número da matrícula em certidões;
Considerando a determinação do Corregedor Nacional de Justiça, ministro Francisco Falcão, no processo nº 0003881-29.2011.2.00.0000,
Oriento:
Observar a correta inserção do número da matrícula em certidão emitida, conforme previsto nos provimentos 02 e 03 da Corregedoria Nacional de Justiça, e caso tenha ocorrido expedição de certidão com erro seja emitida nova certidão, de forma correta, com sua entrega ou remessa ao interessado sem cobrança de emolumentos ou quaisquer outras despesas.
Atenciosas saudações.
Des. Orlando Heemann Jr.
Corregedor-Geral da Justiça
Fonte: DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO-RS - Edição Nº 5.034 / Disponibilização: Terça-feira, 12 de Março 2013
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