Rio - Quem for realizar serviços de Registro e licenciamento de veículo, com inclusão ou baixa de gravame decorrente de financiamento, deve apresentar ao Detran o contrato original registrado em Cartório de Títulos e Documentos, conforme determinação do Poder Judiciário, acompanhado de cópia simples. Antes, o Departamento exigia cópia do contrato autenticada em Cartório.
A iniciativa, segundo explicou o presidente do órgão, Fernando Avelino, tem o objetivo de facilitar a vida do cliente. Medidas desburocratização dosserviços vêm sendo tomadas pela atual gestão. Entre elas, podem ser citadas a de que carro de passeio zero quilômetro não precisa realizar a vistoria no ano seguinte ao de sua aquisição; a de que o licenciamento anual pode ser realizado em qualquer posto de vistoria, independentemente do município onde o veículo foi registrado; e a de que o carro pode ser levado para a vistoria por qualquer motorista habilitado.
Fonte: Site O dia
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