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25/02/2013 - Decisão inédita isenta moradores do pagamento de IPTU em terra da União

Dispensa de IPTU em terra da UniãoDecisão inédita isenta os moradores do Vivendas Lago Azul do pagamento do imposto. Para a Justiça, o governo local não pode cobrar taxas de terreno que não pertence ao DF. Entendimento dos desembargadores pode beneficiar cerca de 25 mil pessoas na mesma condição
A cobrança de Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU) nos condomínios irregulares no Distrito Federal se arrastou em umalonga batalha judicial nos últimos oito anos. Em 2005, a Secretaria de Fazenda começou a taxar os moradores dos parcelamentos como contribuintes e, desde então, eles lutam para não pagar o tributo. O índice de inadimplência chega a 50% e, agora, a Associação do Vivendas Lago Azul, região onde moram cerca de 600 pessoas no Grande Colorado, conquistou na Justiça o direito de não arcar com a taxa.
A decisão em segunda instância foi unânime e encerra a discussão no Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT) que tramitava desde 2006, com diversas liminares concedidas para ambas as partes. Além disso, os moradores esperam que o entendimento da Corte sirva de base para novas sentenças em outras ações movidas por condomínios que questionam o pagamento do IPTU. No caso do Lago Azul, os desembargadores da 2ª Turma Cível entenderam que a cobrança não é legítima, porque o loteamento está em terras da União e os condôminos já pagam taxa de ocupação para a Secretaria de Patrimônio da União (SPU). O Bela Vista, no Grande Colorado, e 19 loteamentos de baixa renda do Setor Habitacional Nova Colina, em Sobradinho, estão na mesma situação. Cerca de 25 mil pessoas vivem nesses locais.
Quem mora em parcelamentos irregulares contesta a cobrança sob a alegação de que o governo nunca fez nenhuma benfeitoria nas áreas, justamente por elas serem irregulares. No Lago Azul, ainda há outro agravante: desde 1992, a SPU cobra R$ 120 mil por ano como taxa de ocupação que é dividida em sete parcelas entre os 174 lotes. “A terra é da União, somos apenas ocupantes, temos uma posse precária. O GDF quer cobrar o imposto, mas, na hora de dar as contrapartidas, não o faz porque estamos em área irregular”, afirma a síndica do loteamento, Júnia Bittencourt.
Todos os desembargadores da 2ª Turma Cível seguiram o entendimento do relator do processo, Waldir Leôncio Lopes Júnior. Na decisão, ele lembra que o Código Tributário Nacional, no artigo 34, prevê que o contribuinte direto do IPTU é o proprietário do imóvel, o titular do seu domínio útil ou seu possuidor a qualquer título. Ele ressalta que o artigo 128 permite que uma terceira pessoa seja atribuída ao fato gerador do imposto, excluindo a responsabilidade do contribuinte no pagamento. Além disso, destaca que o conceito de responsável tributário foi introduzido no DF pelo Decreto-lei nº 82, de 1966. A norma afirma que o justo possuidor também responde solidariamente pelo IPTU.
“Nesse contexto, importa saber se os associados enquadram-se no conceito de responsáveis tributários pelo IPTU”, afirma o desembargador. E, depois de citar decisões do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e do Supremo Tribunal Federal (STF) para casos similares, ele conclui: “A terra é pertencente à União e ocupada precariamente pelos condomínios. Assim, dúvida não há que se está diante de posse desmembrada decorrente de concessão de uso, o que afasta a incidência de IPTU”, afirma. “A posse para fins de exigibilidade da taxa não se resume ao poder de fato exercido sobre o imóvel”, completa. A Procuradoria do DF vai recorrer da decisão.
O subsecretário da Receita no DF, Hormínio de Almeida Júnior, ressalta que o próprio voto do relator destaca não haver pacificação do assunto no TJDFT e o fato de que decisão em primeira instância foi favorável à Secretaria de Fazenda. Agora, o Executivo local espera que os tribunais superiores criem uma jurisprudência para a questão. “Se esse processo caísse em outra turma, talvez a sentença fosse outra”, afirma. “Quando a decisão transitar em julgado (não houver mais a possibilidade de recursos), vamos cumpri-la”, garante.
Almeida, no entanto, lembra que a pasta vai continuar cobrando IPTU dos moradores de condomínios irregulares e inscrevendo os devedores na Dívida Ativa. “O Lago Azul tem uma peculiaridade que o diverge dos demais: está em terras da União e paga a taxa de ocupação. A decisão só afeta as partes e vamos seguir taxando quem vive em parcelamentos que entendemos ser tributáveis”, avisa.

Solidariamente
O artigo 5º do Decreto-lei n° 82/66 estabelece que “respondem solidariamente pelo pagamento do imposto o titular do domínio pleno ou útil, o justo possuidor, o titular do direito do usufruto ou uso, os promitentes compradores imitidos na posse, os cessionários, os posseiros, os comodatários e os ocupantes a qualquer título do imóvel, ainda que pertencentes à União, aos estados, aos municípios, ao Distrito Federal ou a qualquer pessoa isenta do imposto ou a ele imune”.
Fonte: Site do Correio Braziliense
 
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