A Advocacia-Geral da União (AGU) assegurou, no Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2), o retorno de um garoto de 10 anos aos Estados Unidos que estava sendo mantido no Brasil pela mãe sem a autorização do pai.
A Procuradoria Seccional da União (PSU) em Volta Redonda sustentou que, apesar de ter vindo para o Brasil com autorização legal, em companhia da mãe, a permanência após a data fixada para retorno aos Estados Unidos configura retenção ilícita de menor, conforme artigo 3º da Convenção de Haia sobre Aspectos Civis do Sequestro Internacional de Crianças.
Em 2009, a mãe foi autorizada pelo pai do menor e pela Justiça americana a vir ao Brasil em férias de julho e agosto, devendo comparecer obrigatoriamente em audiência em Corte americana em 14 de setembro daquele ano. A batalha judicial aconteceu desde então.
A mãe alega que não tem condições de retornar aos Estados Unidos, pois seu visto expirou, que o menor está adaptado e frequenta escola regular no Brasil. Acrescenta que tanto ela como o pai são brasileiros e o menor poderá futuramente optar pela nacionalidade brasileira.
Os advogados da União, no entanto, alegaram que a jurisdição de cada país, quando delimitada em acordos internacionais, deve ser respeitada. De acordo com a unidade da AGU, há um laudo psicológico que afirma que o menor tem consciência da situação e aceita sem restrição o retorno aos Estados Unidos.
A Justiça de primeira instância havia acolhido os argumentos da AGU determinando a busca, apreensão e restituição de menor para o pai que reside nos Estados Unidos. Essa decisão foi confirmada pelo TRF, após recurso da mãe.
O relator da ação no Tribunal afirmou que deve ser ressaltado que a mãe não observou o melhor interesse da criança quando a retirou de sua residência habitual, valendo-se da confiança depositada pela Corte Americana. Ressaltou que o propósito da Convenção de Haia é assegurar o direito de todas as crianças a não serem removidas ou mantidas ilegalmente em outro país.
A 7ª turma Especializada do TRF2 acompanhou, por unanimidade, o voto do relator, pelo cumprimento da Convenção de Haia.
A PSU/Volta Redonda é unidade da Procuradoria-Geral da União, órgão da AGU.
Ref.: O caso corre em segredo de Justiça
Fonte: Site da AGU
Nota de responsabilidade:
As informações aqui veiculadas têm intuito meramente informativo e reportam-se às fontes indicadas. O Colégio Notarial Seção RS não assume qualquer responsabilidade pelo teor do que aqui é veiculado. Qualquer dúvida, o consulente deverá consultar as fontes indicadas.