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08/01/2012 - TJRS: Imóvel financiado e não quitado não pode ser partilhado por casal que desfaz união estável

Os Desembargadores da 8ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul, em julgamento de dissolução de união estável, entenderam que a partilha de imóvel não quitado do ex-casal deve envolver somente o que foi pago na vigência da união.

Caso
Na Justiça, o processo envolveu a partilha de um imóvel financiado. O Juízo do 1º Grau determinou que cada um deveria ficar com metade.
No entanto, o ex-marido recorreu, sustentando não ser adequada a determinação da partilha, por o imóvel está financiado e não quitado.

Apelação
O relator do processo na 8ª Câmara Cível do TJRS, Desembargador Rui Portanova, considerou que somente o que foi efetivamente pago pelo casal deve ser partilhado.
Assim, por ser financiado, e por ainda não estar quitado, não é o imóvel que deve ser partilhado entre as partes, mas sim todos os valores pagos na constância da união, a serem apurados em liquidação de sentença, afirmou o relator.
Também participaram do julgamento os Desembargadores Luiz Felipe Brasil Santos e Alzir Felippe Schmitz, que acompanharam o voto do relator.
Fonte: Iregistradores

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