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21/11/2012 - Procuradorias demonstram que é indevida concessão de pensão por morte a pessoa que não comprovar união estável com segurado do INSS

A Advocacia-Geral da União (AGU) confirmou, na Justiça, que é obrigatória a comprovação de união estável para solicitar benefícios previdenciários. Com esse posicionamento os procuradores evitaram a concessão indevida de pensão por morte no estado de Santa Catarina.
Uma mulher entrou com uma ação pedindo o pagamento do benefício. A autora alegou que era dependente do segurado e viveu com ele mais de 10 anos sob o regime de união estável. No entanto, a mulher não apresentou provas que confirmasse que os dois viviam como casal.
Diante da falta de provas, a Procuradoria Federal Especializada junto ao Instituto Nacional do Seguro Social (PFE/INSS) e a Procuradoria Federal em Santa Catarina (PF/SC) conseguiram uma autorização do Juizado Especial Cível de Santa Catarina para realizar investigações externas que pudessem comprovar o que foi afirmado pela autora da ação.
Para conseguir dados sobre a união estável do casal, os procuradores entrevistaram vizinhos do segurado e amigos próximos. No entanto, não foi confirmado o que foi sustentado pela autora da ação.
Com base nas provas produzidas e com os depoimentos tomados em juízo, o Juizado Especial Cível de Santa Catarina negou o pedido de pensão por morte à autora da ação.
A PF/SC e a PFE/INSS são unidades da Procuradoria-Geral Federal, órgão da AGU.
Ref.: Procedimento Comum nº 5019457-29.2011.404.7200 - Juizado Especial Cível de Santa Catarina.
Fonte: Site da AGU

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