As Corregedorias Geral da Justiça e das Comarcas do Interior publicaram, na edição do dia (23/10) do Diário da Justiça Eletrônico, em atendimento à determinação do Conselho Nacional de Justiça, a Recomendação nº 3/2012, que dispõe sobre a cientificação prévia das partes, nos atos notariais que especifica, quanto à possibilidade de obterem Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas, a CNDT.
De acordo com a Portaria Conjunta nº 6/2012, que traz a Recomendação, o disposto deve ser imediatamente colocado em prática pelos Tabeliães de Notas do Estado da Bahia.
Fonte: Site do TJBA
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