A Câmara analisa o Projeto de Lei 4288/12, do deputado Marcon (PT-RS), que confere ao Poder Público municipal a preferência para aquisição de imóvel urbano penhorado, sempre que o município necessitar de áreas para a regularização fundiária ou execução de programas e projetos habitacionais de interesse social. O projeto altera a Lei 10.257/01, que estabelece diretrizes gerais da política urbana.
“A proposta tem o objetivo de contribuir para tornar a gestão do espaço urbano socialmente mais justa, adicionando mais um instrumento ao rol de mecanismos que o Poder Público pode usar para realizar progressivamente a reforma urbana”, explica o autor.
Segundo ele, a medida não acarretará ônus para a administração, uma vez que se trata apenas da concessão de preferência para a aquisição de imóveis urbanos penhorados, “contribuindo de forma efetiva para a diminuição dos custos da reforma urbana, que ao fim reverterá em economia para os cofres públicos”.
Tramitação
De caráter conclusivo, o projeto será analisado pelas comissões de Desenvolvimento Urbano; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Íntegra da proposta: PL-4288/2012
Fonte: Site da Camara dos Deputados
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